sexta-feira, 26 de junho de 2026

PGR recorre de decisão da Primeira Turma do STF sobre aposentadoria compulsória de juízes

Recurso sustenta que aposentadoria compulsória punitiva não foi extinta pela Reforma da Previdência e pede revisão do acórdão

        Sessão plenária do STF (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma que considerou incompatível com a Constituição a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a magistrados após a Reforma da Previdência. O parecer foi assinado pela subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos na quinta-feira (25). As informações são do Metrópoles.

Nos embargos de declaração apresentados ao STF, ela afirma ter identificado omissões, contradições e obscuridades no acórdão que formalizou a decisão da Primeira Turma. Entre os pontos levantados pela subprocuradora estão a competência da Corte para julgar ações de perda do cargo de magistrados, a legitimidade para propor essas ações e a ausência de definição sobre quais condutas configuram "infrações graves".

Segundo Elizeta Ramos, a aposentadoria compulsória como punição disciplinar não foi automaticamente extinta pela Reforma da Previdência. Ela argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) continua prevendo essa sanção e sustenta que o acórdão não enfrentou adequadamente essa questão.

A subprocuradora também afirma que a decisão não esclarece por que a previsão constitucional que autoriza a aplicação de "outras sanções administrativas" impediria a manutenção da aposentadoria compulsória prevista na Loman. Para ela, essa falta de fundamentação torna o acórdão obscuro.

"O acórdão embargado não fez a esse precedente uma única referência, embora ele encerre a ratio decidendi diretamente contrária à solução adotada: se nem mesmo a lei pode ampliar a competência originária dos tribunais além do texto constitucional, com muito menor razão poderá fazê-lo a construção pretoriana fundada em 'paralelismo das formas'. Trata-se de omissão sobre precedente de observância cogente, que o artigo 1.022, parágrafo único, II, do CPC exige seja expressamente enfrentado", disse.

No recurso, Elizeta também argumenta que a decisão enfraquece a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados. "Magistrados, ao contrário, ostentam vitaliciedade (artigo 95, I, da CF) exatamente porque julgam os poderosos — inclusive parlamentares. A garantia não foi criada para proteger o juiz individualmente, e sim para proteger a sociedade, que depende de um Judiciário capaz de decidir contra interesses dominantes sem temor de represália funcional", afirmou.

Ela prossegue: "O juiz que condena um parlamentar, que contraria o Executivo, que decide contra grandes grupos econômicos ou que aplica a lei em desfavor de maiorias políticas circunstanciais precisa de proteção institucional que o parlamentar, por definição, não precisa: este se defende pelo voto; aquele só tem o estatuto constitucional", escreveu.

☉ Comparação entre magistrados e parlamentares

Nos embargos, a subprocuradora contestou ainda uma das comparações feitas pelo relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmando que o acórdão "inverte a lógica constitucional" ao equiparar magistrados e parlamentares.

"A comparação do acórdão inverte, assim, a lógica constitucional subjacente, vale dizer: é precisamente porque o juiz pode julgar (inclusive) o parlamentar que a Constituição lhe conferiu vitaliciedade; e é precisamente porque a vitaliciedade existe que a perda do cargo do magistrado exige cautelas processuais reforçadas (entre as quais, como regra, o duplo grau) das quais a perda do mandato do parlamentar pode prescindir. Igualar os dois casos, sob o argumento retórico de que o STF pode destituir ambos, é fazer tabula rasa de diferença que a Constituição quis preservar", escreveu.

O recurso foi protocolado após a publicação do acórdão, na terça-feira (23), quando a Primeira Turma concluiu que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar deixou de subsistir após a Reforma da Previdência e definiu que a perda do cargo de magistrados, nos casos mais graves, deve ocorrer por meio de ação judicial no STF.

☉ Entenda o caso

Em março, o ministro Flávio Dino anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado aposentadoria compulsória ao juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa. Na ocasião, o ministro entendeu que essa modalidade de punição deixou de ter respaldo constitucional após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. A decisão foi posteriormente referendada pela Primeira Turma.

Na decisão, Dino determinou que o caso fosse reavaliado pelo CNJ e afirmou que, caso o órgão conclua pela existência de infração grave, deverá encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo.

"Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição", escreveu o ministro.

Segundo Dino, o sistema deve assegurar punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento de magistrados.

Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles

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