Liminar de Floriano de Azevedo Marques retoma precedente que cassou o ex-procurador em 2023 e barra atos eleitorais, propaganda e uso de recursos públicos
TSE suspende campanha de Dallagnol ao Senado após decisão que retoma precedente de 2023 sobre fraude à lei e inelegibilidade pela Ficha Limpa. - Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu campanha de Dallagnol ao Senado pelo Paraná em decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, publicada neste sábado (19).
A medida interrompe os atos eleitorais do ex-procurador e impede o uso de recursos públicos, propaganda no rádio e na televisão e participação em debates até o julgamento do recurso contra o registro de sua candidatura.
A decisão recoloca no centro da disputa o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023, quando a Corte cassou por unanimidade o registro de Dallagnol como deputado federal. Naquele julgamento, o TSE concluiu que ele antecipou sua exoneração do Ministério Público Federal para evitar que procedimentos disciplinares em andamento pudessem resultar em processos administrativos capazes de gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
O caso atual chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou, por maioria, o registro de Dallagnol para disputar uma das vagas do estado no Senado. A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança recorreram e pediram uma medida urgente para suspender a campanha enquanto o recurso não fosse julgado.
TSE suspende campanha de Dallagnol e retoma precedente de 2023
Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques considerou que há elementos para sustentar, nesta fase do processo, que o TRE-PR afastou um entendimento já firmado pelo próprio TSE. O ministro apontou que os fatos apresentados para justificar o registro em 2026 não seriam suficientes, em análise preliminar, para modificar o que foi decidido três anos antes.
Em maio de 2023, o TSE cassou o registro de Dallagnol após analisar recursos contra a decisão do próprio TRE-PR que havia permitido sua candidatura a deputado federal em 2022. O então relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a exoneração do MPF ocorreu em “fraude à lei”, por entender que o movimento buscou impedir a incidência da regra de inelegibilidade.
Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em 3 de novembro de 2021, cerca de 11 meses antes das eleições de 2022. Segundo o julgamento do TSE, havia naquele momento 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderiam ser convertidos em processos administrativos disciplinares. A Lei Complementar nº 64/1990, modificada pela Lei da Ficha Limpa, prevê hipótese de inelegibilidade para membros do Ministério Público que pedem exoneração enquanto respondem a processo administrativo disciplinar.
O ponto discutido agora é se fatos posteriores permitem uma conclusão diferente para a eleição de 2026. O TRE-PR considerou que procedimentos existentes à época da exoneração foram arquivados sem resultar nos processos disciplinares que poderiam levar à inelegibilidade. Para Floriano, porém, essa circunstância não basta, ao menos neste momento, para afastar o fundamento adotado pelo TSE no julgamento anterior.
A decisão é cautelar. Não houve ainda julgamento definitivo do recurso sobre o registro de Dallagnol ao Senado.
O que Dallagnol fica impedido de fazer
A liminar determina a suspensão imediata dos atos de campanha. Dallagnol não pode receber nem utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive valores dessas fontes que já tenham sido repassados.
Também ficam suspensas sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a realização de outros atos eleitorais. A decisão alcança ainda a participação em debates na condição de candidato enquanto a medida estiver em vigor.
O processo tramita no TSE sob o número 0602022-65.2026.6.00.0000. A decisão deverá ser submetida ao colegiado da Corte, responsável por analisar o recurso contra o acórdão do TRE-PR.
A trajetória eleitoral de Dallagnol já vinha sendo acompanhada pela Fórum desde a cassação de seu mandato em 2023. Na ocasião, o TSE invalidou o registro que havia permitido sua eleição à Câmara. O ex-procurador contestou publicamente a decisão e sustentou que não havia processo administrativo disciplinar em curso quando pediu exoneração.
O próprio TSE registrou no julgamento de 2023 que, embora não houvesse PAD em tramitação no momento da saída do MPF, existiam procedimentos de outras naturezas no CNMP que poderiam ser convertidos em processos disciplinares. Para a maioria formada naquela ocasião, o conjunto dos fatos demonstrou que a exoneração foi antecipada para frustrar a incidência da inelegibilidade.
A nova disputa ocorre a duas semanas do primeiro turno das eleições de 2026. Até que o TSE reveja a liminar ou julgue o recurso, a campanha de Dallagnol permanece paralisada nas condições determinadas por Floriano.
Fonte: Revista Fórum
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