Ministro do TSE dá 24 horas para governo apagar conteúdos e proíbe novas publicações institucionais com destaque a Lula
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou em decisão sigilosa que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) retire do ar, no prazo de 24 horas, postagens em canais oficiais do governo federal que exaltam a figura do presidente Lula (PT), candidato à reeleição. O magistrado também estabeleceu que a Secom se abstenha de efetuar novas publicações com esse mesmo perfil até a conclusão do processo eleitoral, informa Malu Gaspar, do jornal O Globo.
A deliberação atende parcialmente a um pedido formalizado pela equipe jurídica do PL. A sigla acionou a Corte eleitoral alegando que o perfil “Canal Gov” estaria sendo utilizado para promover programas da administração federal nas redes sociais. Ao todo, cerca de mil postagens veiculadas na página, tanto no Instagram quanto no X (antigo Twitter), foram listadas pelo partido do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, como evidências de suposto uso da máquina pública para beneficiar a candidatura de Lula.
Ao analisar o caso em caráter liminar, Nunes Marques apontou que os conteúdos indicados pelo PL “conferem especial destaque à atuação pessoal do Presidente da República, mediante imagens, vídeos, pronunciamentos e registros audiovisuais de sua participação em atos, programas e entregas da administração pública”. De acordo com o presidente do TSE, essa configuração “em princípio, desborda da finalidade estritamente jornalística alegada pelos representados e evidencia plausibilidade quanto ao seu enquadramento como publicidade institucional”.
Filtro sob responsabilidade da Secom e ordem às plataformas
Apesar do pedido do PL para a derrubada imediata de todas as postagens listadas na representação, Nunes Marques optou por não determinar a exclusão em bloco de todo o conjunto de publicações. O ministro deixou sob responsabilidade da própria Secom, chefiada pelo ministro Sidônio Palmeira, a tarefa de triar e definir o que se enquadra na restrição e deve ser removido.
A determinação fixa que a Secom apague em 24 horas “todas as publicações que veiculem conteúdos que, em tese, extrapolem a atividade estritamente jornalística para assumir feição de publicidade institucional, mediante destaque à atuação pessoal do presidente da República em atos, programas, obras, serviços, entregas ou pronunciamentos oficiais”.
Paralelamente, a decisão de Kassio Nunes Marques ordena que as empresas proprietárias do Facebook e do X removam os conteúdos com contornos de publicidade institucional identificados na representação, independentemente das providências adotadas pela Secom. O cumprimento por parte das redes, no entanto, ocorre em um cenário em que as plataformas costumam adotar postura de intervenção mínima no debate político.
A ordem judicial foi assinada no último sábado (1), durante o plantão do recesso regimental do TSE. Com a retomada dos trabalhos na Corte, cabe agora ao PL monitorar a exclusão dos conteúdos e acionar novamente o tribunal caso avalie que a Secom descumpriu a medida. O relator sorteado do processo é o ministro André Mendonça, a quem caberá analisar eventuais novos requerimentos e desdobramentos, podendo adotar uma linha de entendimento mais rígida que a fixada por Nunes Marques.
Procurada pelo O Globo para se manifestar sobre a decisão do TSE e o prazo para cumprimento da ordem, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República não respondeu.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo por meio da coluna da jornalista Malu Gaspar
Nenhum comentário:
Postar um comentário