Não é desimportante o fato de o segundo-sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho sair às ruas com uma pistola Glock pertencente a Jair Bolsonaro. Nestes dias, deparamos com jornalistas a minimizar o ocorrido, entre eles o indescritível Boris Casoy, contorcendo-se nas redes sociais para convencer seus seguidores de que o Brasil tem coisas mais relevantes com que se preocupar. Condenado preso, ainda que em regime domiciliar, portar arma de fogo e despachá-la pelas mãos de um dos seus agentes de segurança, seja para qual finalidade for, não é uma vergonha na opinião de Casoy.
Já para o advogado e ex-procurador Roberto Tardelli, ouvido pela coluna, o ocorrido é indesculpável: “Preso portando arma, seja em que regime for, não é uma falta grave, mas uma falta gravíssima. É um crime! Bolsonaro está preso! Não depende da explicitação das condições da prisão, não depende de o Alexandre de Moares dizer que ele não poderia estar armado. Como preso que é, ele não pode estar armado”.
Há inúmeras justificativas legais e sociais que corroboram a afirmação de Tardelli. O Estatuto do Desarmamento, por exemplo, estabelece que cidadãos condenados perdem o direito o porte ou posse de armas. Registros como CAC lhes são cancelados. A condenação destrói o requisito legal de “idoneidade moral” exigido pela Polícia Federal ou pelo Exército para se ter uma arma.
Se a lei for cumprida, Jair Bolsonaro voltará para o presídio. Se um preso sob qualquer regime prisional -fechado, semiaberto, aberto ou em saída temporária – for flagrado portando uma arma de fogo sem a devida autorização legal, ele cometerá um crime gravíssimo: porte ilegal de arma de fogo, como consta dos Artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento. Como sabem até neófitos em Direito Penal, o cometimento de novo crime ou de falta grave provoca a perda do direito a regimes mais brandos, como prisão domiciliar, semiaberto ou aberto, forçando o retorno do preso ao regime fechado.

O argumento da defesa de Jair é que, na sua condenação, não foi determinada a entrega de suas armas. Alega-se que a lei não manda o condenado entregar suas armas automaticamente. Dizem os advogados do golpista que, se o juiz emitir o mandado de prisão domiciliar e não fizer menção nenhuma às armas, o condenado mantém o direito de propriedade e posse sobre o objeto dentro do perímetro de sua casa. Parece brincadeira.
Suponha-se, no entanto, que a estapafúrdia argumentação encontrasse algum respaldo legal quanto à posse. Mesmo assim, a punição o alcançaria, pois enviar arma possuída em casa à rua por meio de terceiros configura, por si só, crime de porte ilegal de arma de fogo e o condenado deve perder o benefício da prisão domiciliar imediatamente.
O caso em tela é mais uma demonstração do absoluto descaso de Jair Bolsonaro para com leis e normas em geral. Primeiro, violou a tornozeleira eletrônica; agora, porta uma pistola que nem deveria possuir e entrega nas mãos de terceiro. O que pretende? Sabe-se que o tumulto e a vitimização são especialidades da família. Não será surpresa se o capitão buscar um retorno ao presídio como argumento de vitimização com fins eleitorais em favor do filho-candidato Flávio. Seria demais? É só pesquisar na história recente demonstrações do que essa gente é capaz
Fonte: DCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário