sábado, 20 de junho de 2026

Mendonça determina remoção de publicações de Sóstenes e Marcos do Val contra Lula

Ministro ordenou a retirada de publicações e suspendeu impulsionamento de vídeo do PL

       André Mendonça (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (19) a remoção de publicações do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e do senador Marcos do Val (Avante-ES). As postagens associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT a facções criminosas e, em um dos casos, utilizavam inteligência artificial para vinculá-lo ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. As informações são do Metrópoles.

As decisões atenderam a ações apresentadas pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que questionou conteúdos publicados nas redes sociais por supostas irregularidades. Em uma das decisões, Mendonça concluiu que uma publicação de Sóstenes atribuía ao PT suspeitas de financiamento por organizações criminosas, como o PCC, sem apresentar elementos que sustentassem a acusação.

Segundo o ministro, a mensagem ultrapassou os limites da crítica política e trouxe uma imputação factual grave sem respaldo probatório. "A particularidade relevante, para fins deste exame liminar, está no fato de que a afirmação não é apresentada como mera opinião política, hipótese argumentativa ou crítica ideológica. A frase atribui a existência de suspeitas a fonte externa relevante — os Estados Unidos — e comunica ao eleitorado a ideia de que haveria algum grau de apuração ou informação concreta sobre financiamento eleitoral por facções criminosas", escreveu Mendonça.

O magistrado acrescentou: "Nesse ponto, há elementos suficientes para reconhecer, em cognição sumária, que a publicação impugnada promove desinformação eleitoral mediante imputação factual grave e não demonstrada, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante."

◎ Impulsionamento suspenso

Em outra decisão, o ministro determinou que o Partido Liberal interrompa, no prazo de até 24 horas, o impulsionamento pago de um vídeo que relaciona Lula a pessoas investigadas criminalmente e a facções criminosas.

Mendonça esclareceu que a medida não determina a retirada da publicação das redes sociais, restringindo-se à suspensão da promoção paga do conteúdo.

◎ Conteúdo com inteligência artificial

Em uma terceira decisão, o ministro ordenou que Marcos do Val remova, também em até 24 horas, uma publicação que utilizava inteligência artificial para associar Lula ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

De acordo com o magistrado, o material não informava de forma clara que a imagem havia sido criada ou manipulada artificialmente, requisito previsto nas normas eleitorais. Por essa razão, também ficou proibida a republicação do conteúdo sem a identificação adequada.

"A publicação foi veiculada em rede social de grande alcance, em perfil com expressiva audiência, ambiente em que a circulação de conteúdos é rápida, expansiva e de difícil reversão. A permanência do material impugnado sem identificação ostensiva de sua natureza artificial pode ampliar a difusão de conteúdo sintético em desconformidade com a disciplina eleitoral, com potencial de afetar a autenticidade informacional do debate público", afirmou o ministro.

Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles

Nenhum comentário:

Postar um comentário