sábado, 27 de junho de 2026

Júlia Zanatta perde na Justiça contra o DCM e Kiko Nogueira e matérias não são censuradas


A deputada Júlia Zanatta (PL-SC)

A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação movida pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) contra o DCM e o jornalista Kiko Nogueira, diretor do site, rejeitando os pedidos de indenização por danos morais, direito de resposta e retirada definitiva de conteúdos.

A sentença também revogou a liminar que havia determinado, em caráter provisório, a remoção de trechos de uma reportagem e de uma transmissão ao vivo.

Na ação, Zanatta alegava ter sido alvo de “ofensas, calúnia e difamação” em razão de comentários feitos em uma live do DCM, em 20 de março de 2023. Segundo a inicial, Kiko Nogueira teria chamado a deputada de “fascista”, “mentirosa” e usado termos depreciativos, além de fomentar a expressão “Júlia na cadeia”. A parlamentar também sustentou que teria sido associada a uma plataforma nazi/fascista”, à agenda fascista” e a um suposto “potencial assassino”.

A deputada afirmou ainda que reportagens do DCM teriam tentado vincular sua imagem ao autor da facada contra Jair Bolsonaro, Adélio Bispo, à indústria de armas e aos atos de 8 de Janeiro. Para Zanatta, as publicações teriam causado dano à sua honra e credibilidade, além de contribuir para ameaças recebidas por e-mail e redes sociais. A inicial também sustentava que chamá-la de nazista ou fascista extrapolaria o debate público e configuraria ofensa grave à honra.

Com base nessas alegações, Zanatta pediu a retirada de duas matérias do DCM e de um vídeo no YouTube, ou, alternativamente, a remoção de sua imagem dos conteúdos. Requereu ainda multa diária de R$ 1 mil, indenização por danos morais de R$ 50 mil, direito de resposta “na mesma proporção do agravo” e condenação dos réus ao pagamento de honorários e custas.

A defesa do DCM e de Kiko Nogueira sustentou, desde a contestação, que as publicações eram “meramente informativas” e tratavam de condutas públicas da própria autora. A peça afirmou que Zanatta tentava responsabilizar a imprensa pela comoção social decorrente de seus próprios atos, especialmente a postagem em que apareceu armada e usando a inscrição “Come and Take It”.

Os réus também afirmaram que era “inverídica” a alegação de ausência de conteúdo jornalístico, pois as matérias repercutiam fatos públicos, confirmados ou não refutados pela própria parlamentar, e já amplamente debatidos. A defesa argumentou que não caberia atribuir ao veículo a responsabilidade por comentários de terceiros e sustentou que não havia, no texto jornalístico, ofensa direta chamando Zanatta de “nazista”.

Outro ponto central da defesa foi a alegação de tentativa de censura. A contestação classificou a ação como um caso de lawfare, isto é, o uso do processo judicial como instrumento de pressão contra a imprensa, e defendeu que as matérias não deveriam ser retiradas do conhecimento público por tratarem de fatos de interesse coletivo envolvendo uma parlamentar.

Júlia Zanatta e Flávio Bolsonaro

Após determinação judicial para juntada do vídeo integral, os réus reforçaram que o caso não poderia ser analisado a partir de trechos isolados. A defesa afirmou que o contexto da live envolvia a repercussão da postagem da própria deputada, ainda ativa em suas redes sociais, com milhares de comentários, e que a análise completa da transmissão superava a leitura fragmentada apresentada na inicial.

A sentença acolheu a compreensão de que as manifestações estavam inseridas no debate político e jornalístico. Embora tenha reconhecido que a linguagem utilizada foi dura, a Justiça entendeu que isso, por si só, não configurava ato ilícito capaz de gerar indenização. Para o juízo, a crítica política pode ser ácida, irônica ou de mau gosto, especialmente quando dirigida a agentes públicos, desde que não haja imputação falsa de crime específico ou abuso concreto.

O juiz destacou que Júlia Zanatta, por exercer mandato de deputada federal, está sujeita a maior escrutínio público. Também observou que as manifestações questionadas surgiram após a própria parlamentar publicar imagem armada, vestindo camiseta com a inscrição “Come and Take It” (“Venha e Tome”), fato que passou a integrar o debate público.

Ao final, o juízo concluiu que não houve demonstração de dano moral, ato ilícito ou nexo causal que justificassem reparação. O pedido de direito de resposta também foi rejeitado, sob o fundamento de que impor retratação ou resposta obrigatória, naquele contexto, representaria restrição indevida à liberdade de expressão e de imprensa.

A decisão homologou integralmente a sentença do juiz leigo, extinguiu o processo com julgamento de mérito e manteve íntegros os conteúdos publicados pelo DCM e por Kiko Nogueira.

A defesa dos réus foi conduzida por Francisco Ramos Advogados Associados. No percurso do processo, argumentos apresentados pelo escritório — como a necessidade de análise contextual do vídeo, a condição de figura pública da autora, o interesse público das reportagens e a ausência de imputação de crime determinado — foram enfrentados e valorados no julgamento que levou à improcedência da ação.

Fonte: DCM

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