sexta-feira, 12 de junho de 2026

Advogado pede a condenação do próprio cliente em audiência em SC e juíza fica perplexa

O caso ocorreu durante sessão online conduzida pela juíza Carolina Ranzolin Nerbass

            Juíza ficou surpreendida com a posição (Foto: Reprodução)

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina depois que seu próprio advogado concordou, durante audiência de instrução, com o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público. As informações são do g1.

O caso ocorreu durante sessão online conduzida pela juíza Carolina Ranzolin Nerbass. Ao ser chamado para apresentar as alegações finais da defesa, o advogado Rodrigo Pantaleão afirmou concordar com a manifestação feita anteriormente pelo promotor Raul Rogério Rabello, o que surpreendeu a magistrada.

“A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência”, declarou o advogado durante a audiência.

Pantaleão permaneceu no celular durante a fala do promotor e voltou a prestar atenção ao ato processual apenas quando foi chamado pela juíza para se manifestar. O nome do réu foi ocultado pelo veículo.

Após ouvir a resposta do defensor, a juíza registrou que não poderia aceitar aquela manifestação como defesa adequada e afirmou que consideraria o acusado indefeso. Mesmo diante da observação, o advogado reforçou que aquelas eram as alegações finais da defesa.

Carolina Ranzolin Nerbass, então, explicou diretamente ao réu que ele tinha direito a uma defesa efetiva, ainda que tivesse admitido parte dos fatos investigados no processo.

“Eu estou considerando o senhor indefeso. O senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então, eu dou três dias para o senhor constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um novo defensor, eu vou nomear um defensor dativo para o senhor”, disse a magistrada.

Como o réu não apresentou novo advogado dentro do prazo concedido pela Justiça, o defensor Jackson José Seilonski foi nomeado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal. Ele informou que analisou o processo e entregou as alegações finais à Justiça, mas não detalhou qual foi o posicionamento adotado na nova manifestação da defesa.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina informou que apura o episódio. Em nota, a entidade afirmou ter solicitado informações à magistrada responsável pelo caso, além de documentos relacionados à audiência, para compreender as circunstâncias do ocorrido e avaliar eventual adoção de medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.

A OAB/SC declarou que atua na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça, mas afirmou que também fiscaliza a conduta ética dos profissionais inscritos em seus quadros.

“Não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão”, afirmou a entidade.

Ainda segundo a nota, caso sejam constatadas infrações disciplinares após a apuração, poderão ser instaurados procedimentos no Tribunal de Ética e Disciplina, que tramitam sob sigilo legal. A seccional informou também que, nos últimos cinco anos, aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados de seus quadros.

O processo criminal citado na denúncia teve origem em uma ocorrência registrada em 12 de fevereiro de 2026, no bairro Sambaqui, em Florianópolis. De acordo com o documento, foram apreendidas na casa do réu 30 petecas de cocaína já embaladas para venda e um frasco com cerca de 200 ml de “loló”.

A denúncia também aponta que o homem portava uma pistola modificada, com a numeração suprimida. No momento da abordagem, segundo o relato do caso, ele teria tentado fugir para dentro de um imóvel, resistido à ação policial e desferido socos e chutes contra os agentes. O documento afirma ainda que ele instigou um cão pitbull contra a guarnição.

O episódio chamou atenção pela postura incomum do advogado durante a audiência e levou a juíza a interromper o andamento regular da fase processual para assegurar ao acusado o direito à ampla defesa. A apuração da OAB/SC deverá avaliar se houve violação de deveres éticos no exercício da advocacia.

Fonte: Brasil 247 com informações do G1

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