quarta-feira, 7 de maio de 2025

8/1: STF confirma pena de 14 anos à "Débora do Batom" e condena nova leva de bolsonaristas

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes

       Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: STF via Flickr)

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta quarta-feira (7), em comunicado, que condenou mais 42 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos bolsonaristas de 8 de Janeiro.

Para 40 delas, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, e uma foi condenada a dois anos e cinco meses de detenção.

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, responsável por vandalizar a estátua “A Justiça”, em frente ao STF, teve a pena arbitrada em 14 anos, de acordo com o comunicado. Ela cumprirá a pena em regime domiciliar.

Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do plenário e da Primeira Turma do STF.

Autoria coletiva - Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, democraticamente eleito em 2022.

Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas - Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Recusa a acordo que evitaria condenação - Os 41 sentenciados que cometeram crimes de menor gravidade rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal.

Segundo a denúncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto o outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Para o réu condenado pelos mesmo delitos e com a pena fixada pena em dois anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto, o STF apontou que ele descumpriu as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, o que inviabiliza a substituição da pena.

Todos os sentenciados por crimes menos graves também terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Fonte: Brasil 247

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