quinta-feira, 17 de setembro de 2026

TSE: Mendonça será relator de pedido de deputado bolsonarista que questiona reajuste do Bolsa Família

Zé Trovão questiona aumento de 15% anunciado por Lula e pede suspensão do reajuste durante o processo eleitoral

André Mendonça - Crédito: Alejandro Zambrana/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será o relator de uma representação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação questiona o reajuste de 15% anunciado nesta quinta-feira (17) para os benefícios do Bolsa Família e pede a suspensão do aumento durante o processo eleitoral.

O processo foi distribuído por sorteio nesta quinta-feira (17) e consta no sistema PJe do TSE com Mendonça como relator. Candidato à reeleição, Zé Trovão argumenta que o reajuste, anunciado 17 dias antes do primeiro turno, configuraria conduta vedada a agente público por ampliar de forma extraordinária um programa social durante o ano eleitoral.

Segundo a representação, o benefício mínimo do Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio subirá de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores estão previstos para começar a ser pagos na folha de outubro, a partir de 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turnos.

☉ Argumentação apresentada ao TSE

Na ação, o deputado afirma que o reajuste não estava previsto no Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo governo ao Congresso em agosto. A representação calcula que a medida deverá provocar uma despesa adicional de aproximadamente R$ 5,8 bilhões ainda em 2026 e de cerca de R$ 22 bilhões em 2027.

Segundo a petição, será necessário alterar a proposta orçamentária para incluir a nova despesa. Zé Trovão também argumenta que o Bolsa Família permaneceu com o piso de R$ 600 durante praticamente todo o mandato de Lula e questiona o momento escolhido para a recomposição.

“Embora o Representado esteja no exercício da Presidência da República desde janeiro de 2023, o piso do Bolsa Família permaneceu em R$ 600,00 durante praticamente todo o mandato. A recomposição acumulada de três anos somente foi anunciada em 17 de setembro de 2026, já durante o período eleitoral, quando faltavam pouco mais de duas semanas para a votação e as pesquisas indicavam acirramento da disputa pela Presidência”, argumenta o deputado.

A representação se baseia na Lei das Eleições, que proíbe, durante o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Para o deputado, a existência anterior do Bolsa Família não seria suficiente para enquadrar automaticamente o reajuste na exceção prevista pela legislação eleitoral. A argumentação apresentada ao TSE sustenta que o governo teria ampliado de maneira substancial os valores pagos pelo programa sem que essa ampliação estivesse prevista na execução orçamentária do ano anterior.

☉ Precedente citado na representação

Zé Trovão também cita na ação uma decisão recente do próprio TSE envolvendo um programa social do município de Ramilândia (PR).

De acordo com a representação, a Corte entendeu naquele caso que a criação anterior de um programa não seria suficiente para autorizar a ampliação de benefícios gratuitos quando não tivesse ocorrido a correspondente execução orçamentária no exercício anterior.

A petição também questiona o argumento de que o reajuste seria uma recomposição inflacionária. Segundo o texto apresentado pelo deputado, essa justificativa não afastaria a aplicação da legislação eleitoral.

A representação afirma ainda que não existe mecanismo de atualização anual e automática que justificasse a aplicação do aumento em outubro e ressalta que o valor do benefício permaneceu sem alteração por mais de três anos.

☉ Pedido de liminar

Zé Trovão pede ao TSE uma decisão liminar para impedir a implementação do reajuste. A solicitação é para que os valores anteriores do Bolsa Família sejam mantidos até o julgamento da representação ou, de forma subsidiária, até o fim do processo eleitoral.

O deputado também solicita que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e a Caixa Econômica Federal sejam comunicados para suspender as operações destinadas exclusivamente ao pagamento do acréscimo.

No julgamento do mérito, a representação pede que o TSE reconheça a prática de conduta vedada e aplique multa a Lula. A ação também solicita que, caso seja reconhecida a gravidade da infração, seja determinada a cassação do registro ou do diploma do presidente.

Fonte: Brasil 247

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