Candidato ao Senado pelo Paraná, Dallagnol segue com registro deferido, mas está impedido de realizar atos de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.
O placar está em 4 a 0. Além do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votaram pela manutenção da liminar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ainda faltam os votos do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e dos ministros André Mendonça e Sebastião Reis. O julgamento ocorre em sessão extraordinária do plenário virtual, com encerramento previsto para a meia-noite.
A decisão em análise não cancela, neste momento, o registro de candidatura de Dallagnol. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro, que ainda é alvo de recurso no TSE.
Enquanto o recurso não é julgado, Floriano determinou, em caráter liminar, a suspensão dos atos de campanha do ex-deputado. Com isso, Dallagnol permanece formalmente com o registro deferido e seu nome continua na urna, mas não pode realizar campanha enquanto a medida estiver em vigor.

