Marcos Müller é réu por se apropriar indevidamente de R$ 902 mil. Flávio Bolsonaro foi denunciado por se apropriar de R$ 1,5 milhão e teve processo arquivado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) utilizou uma acusação por “rachadinha” para indeferir o registro de candidatura do ex-deputado estadual Marcos Müller (Avante). A investigação que deu origem à denúncia contra o ex-parlamentar teve como base o mesmo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que citava o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, informa a Folha de São Paulo.
O indeferimento do registro de Müller ocorreu por meio da aplicação da tese jurídica denominada “milícia de gravata”. O conceito foi formulado no próprio TRE fluminense para ampliar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate ao avanço do crime organizado e de grupos paramilitares no pleito eleitoral. A tese tem como alvo integrantes de organizações criminosas estruturadas que causam prejuízos à administração pública, prescindindo da necessidade de atuação armada direta no território.
As investigações abertas contra Marcos Müller e Flávio Bolsonaro com base no documento do Coaf, contudo, tiveram desfechos institucionais bastante distintos na Justiça. Müller foi acusado formalmente, tornou-se réu perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e acabou afastado do mandato parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O ex-deputado é acusado de se apropriar indevidamente de R$ 902 mil e de criar um esquema de lavagem de dinheiro por meio da aquisição de oito imóveis em nome de laranjas.
Em contrapartida, o caso referente ao senador Flávio Bolsonaro foi arquivado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) anularem as provas que sustentavam a apuração. O parlamentar havia sido denunciado sob a acusação de se apropriar de, no mínimo, R$ 1,5 milhão em sua atuação na Alerj, mediante lavagem de dinheiro em transações imobiliárias e pagamentos de contas pessoais em dinheiro vivo. A acusação formal contra o senador não chegou a ser julgada no mérito em razão da anulação das quebras de sigilo bancário e fiscal.
O documento do Coaf que originou ambas as apurações data de janeiro de 2018 e citava 21 deputados estaduais da Alerj devido a movimentações financeiras atípicas identificadas nas contas dos próprios parlamentares ou de seus respectivos assessores. No caso do senador, o procedimento investigativo teve início a partir das movimentações suspeitas detectadas em relação ao seu antigo chefe de gabinete, Fabrício Queiroz.
A tese da “milícia de gravata” foi idealizada pelo desembargador Guilherme Calmon, integrante do TRE-RJ, e no momento tem aplicação restrita ao estado do Rio de Janeiro. A consolidação definitiva do entendimento dependerá do crivo e da validação do TSE a partir da análise dos recursos que devem ser interpostos contra a decisão.
Ao fundamentar o voto no primeiro julgamento em que a tese foi aplicada, o magistrado detalhou o funcionamento do mecanismo no aparato estatal. “Os termos descrevem grupos com atuação interna no aparato do Estado, sem necessidade de violência armada aparente, desempenhando o mesmo papel que a milícia tradicional exerce geograficamente. Determinam as contratações públicas, as nomeações, os beneficiários de serviços e as retaliações. Recolhem sua parcela a partir de corrupção, forçam submissão gerando dependência financeira e asseguram sua permanência no poder valendo-se dos cargos políticos”, afirmou o desembargador Guilherme Calmon.
Em sua manifestação, o magistrado reforçou que esse tipo de estrutura subverte os princípios republicanos. “Trata-se de um poder paralelo que não domina geografias, mas sequestra orçamentos, subverte a vontade popular e frauda a finalidade das instituições democráticas”, sustentou Calmon.
O desembargador argumentou ainda que exigir o trânsito em julgado na esfera criminal beneficia diretamente acusados de crimes financeiros e contra a gestão pública. “Enquanto milicianos envolvidos em extorsões costumam ser sentenciados com maior rapidez, membros de cúpulas criminosas complexas conseguem arrastar seus processos por anos a fio, garantindo oportunidade de concorrer a vários pleitos nesse meio tempo”, observou Calmon em seu voto.
A aplicação do novo conceito, contudo, abriu divergência no plenário do tribunal fluminense. O desembargador Bruno Bodart divergiu do relator por considerar que o entendimento do TSE se restringe expressamente a grupos paramilitares armados. “Quando a tese de julgamento aprovada pelo plenário do TSE se refere a todo e qualquer grupo criminoso organizado, essa menção diz respeito ao grupo que intercede no processo eleitoral por uma via que a Constituição proíbe, que é a via da força. A expressão congênere significa do mesmo gênero, que compartilha da mesma natureza”, afirmou Bodart na sessão.
A Folha de São Paulo buscou contato com o advogado Matheus Andrade, que defende Marcos Müller no processo perante o TRE-RJ, mas não obteve retorno. Nos autos da ação eleitoral, a defesa do ex-deputado argumenta que as acusações formuladas contra ele não se enquadram no conceito de grupo paramilitar adotado pelo TSE, razão pela qual defende o deferimento do registro de sua candidatura.
Fonte: Brasil 247 com informações da Folha de S. Paulo
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