Justiça de São Paulo considerou que declarações antissemitas feitas no Flow Podcast ultrapassaram os limites da liberdade de expressão
O influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após defender publicamente a possibilidade de criação de um partido nazista no Brasil e afirmar que uma pessoa poderia se declarar e agir como “antijudeu”.
A decisão foi proferida pela juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, segundo informações publicadas pela coluna de Ancelmo Gois, de O Globo. O processo foi movido pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
As declarações que deram origem à ação foram feitas em fevereiro de 2022, durante uma transmissão do Flow Podcast acompanhada ao vivo por mais de 400 mil pessoas. Para o Ministério Público, a repercussão nacional e internacional do episódio ampliou a dimensão do dano provocado pelas falas.
O MP sustentou no processo que as declarações constituíram “manifestação nazista e antissemita e ultrapassaram os limites da liberdade de expressão”.
⦿ Liberdade de expressão não é absoluta, diz sentença
Na decisão, a magistrada afirmou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e que manifestações antissemitas não estão protegidas pela Constituição.
Segundo o entendimento expresso na sentença, defender publicamente a criação de uma legenda nazista ou a possibilidade de alguém atuar como “antijudeu” não pode ser enquadrado apenas como manifestação de opinião política protegida pelo regime democrático.
A juíza também considerou o alcance das declarações e a necessidade de evitar a repetição de condutas semelhantes, especialmente em ambientes digitais com grande audiência.
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), com acréscimo de juros e correção monetária.
⦿ MP havia pedido indenização de R$ 4 milhões
O Ministério Público havia solicitado que Monark fosse condenado a pagar R$ 4 milhões. A Justiça, no entanto, estabeleceu a indenização em R$ 100 mil.
Para definir o montante, a magistrada levou em consideração a gravidade do episódio, o alcance das declarações, a situação econômica das partes envolvidas e o caráter pedagógico da condenação.
A sentença também registra questões processuais envolvendo a defesa do podcaster. Monark apresentou contestação, mas a Justiça concluiu que o documento foi protocolado fora do prazo.
A defesa questionou ainda a validade da citação judicial. O argumento foi rejeitado pela magistrada, que considerou regular a entrega da correspondência no endereço informado por instituições financeiras e recebida por um funcionário da portaria do condomínio.
Com o reconhecimento da revelia, os fatos apresentados pelo Ministério Público foram considerados verdadeiros para efeitos do processo.
Fonte: Brasil 247 com informações publicadas pela coluna de Ancelmo Gois, de O Globo
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