quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por defender criação de partido nazista

 Justiça de São Paulo considerou que declarações antissemitas feitas no Flow Podcast ultrapassaram os limites da liberdade de expressão

Monark foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após declarações feitas no Flow Podcast em 2022  -  Crédito: Reprodução

O influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após defender publicamente a possibilidade de criação de um partido nazista no Brasil e afirmar que uma pessoa poderia se declarar e agir como “antijudeu”.

A decisão foi proferida pela juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, segundo informações publicadas pela coluna de Ancelmo Gois, de O Globo. O processo foi movido pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

As declarações que deram origem à ação foram feitas em fevereiro de 2022, durante uma transmissão do Flow Podcast acompanhada ao vivo por mais de 400 mil pessoas. Para o Ministério Público, a repercussão nacional e internacional do episódio ampliou a dimensão do dano provocado pelas falas.

O MP sustentou no processo que as declarações constituíram “manifestação nazista e antissemita e ultrapassaram os limites da liberdade de expressão”.


⦿ Liberdade de expressão não é absoluta, diz sentença

Na decisão, a magistrada afirmou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e que manifestações antissemitas não estão protegidas pela Constituição.

Segundo o entendimento expresso na sentença, defender publicamente a criação de uma legenda nazista ou a possibilidade de alguém atuar como “antijudeu” não pode ser enquadrado apenas como manifestação de opinião política protegida pelo regime democrático.

A juíza também considerou o alcance das declarações e a necessidade de evitar a repetição de condutas semelhantes, especialmente em ambientes digitais com grande audiência.

O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), com acréscimo de juros e correção monetária.

⦿ MP havia pedido indenização de R$ 4 milhões

O Ministério Público havia solicitado que Monark fosse condenado a pagar R$ 4 milhões. A Justiça, no entanto, estabeleceu a indenização em R$ 100 mil.

Para definir o montante, a magistrada levou em consideração a gravidade do episódio, o alcance das declarações, a situação econômica das partes envolvidas e o caráter pedagógico da condenação.

A sentença também registra questões processuais envolvendo a defesa do podcaster. Monark apresentou contestação, mas a Justiça concluiu que o documento foi protocolado fora do prazo.

A defesa questionou ainda a validade da citação judicial. O argumento foi rejeitado pela magistrada, que considerou regular a entrega da correspondência no endereço informado por instituições financeiras e recebida por um funcionário da portaria do condomínio.

Com o reconhecimento da revelia, os fatos apresentados pelo Ministério Público foram considerados verdadeiros para efeitos do processo.

Fonte: Brasil 247 com informações publicadas pela coluna de Ancelmo Gois, de O Globo


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