terça-feira, 15 de setembro de 2026

Justiça manda SBT exibir resposta de Erika Hilton a Ratinho antes das eleições

 Emissora terá de transmitir vídeo da deputada até 2 de outubro, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia

Ratinho – Erika Hilton - Crédito: Reprodução / X / Ratinho / Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Justiça de São Paulo negou, em segunda instância, um recurso apresentado pelo SBT contra a decisão que concedeu à deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) direito de resposta contra o apresentador Ratinho. A emissora deverá transmitir um vídeo da parlamentar no horário do programa até 2 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.

Caso o prazo de 10 dias para a exibição seja ultrapassado, o SBT poderá ser multado em R$ 50 mil por dia. Na ação apresentada à segunda instância, a emissora pediu a suspensão da decisão sob o argumento de que a transmissão do direito de resposta poderia beneficiar a campanha eleitoral de Erika Hilton, que disputa a reeleição para a Câmara dos Deputados por São Paulo.

A Justiça paulista, porém, entendeu que o cumprimento da decisão não configura propaganda eleitoral nem representa tratamento privilegiado à candidata. O relator afirmou: “A condição de parlamentar candidata não imuniza o agressor nem suspende a eficácia”.


Disputa começou após declarações de Ratinho

A disputa judicial entre Erika Hilton, Ratinho e o SBT começou em março deste ano, depois de declarações preconceituosas feitas pelo apresentador contra a parlamentar, que é uma mulher trans, após ela assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Na ocasião, Ratinho afirmou que mulheres trans e travestis não seriam mulheres por não apresentarem características biológicas como menstruação ou útero. Erika Hilton também contestou a afirmação por considerar que ela atingiria mulheres que não menstruam, não têm útero ou não têm filhos.

À época, a deputada publicou nas redes sociais: “Ratinho interrompeu seu programa pra dizer que mulheres trans não são mulheres, que mulheres que não menstruam não são mulheres, que mulheres que não têm útero não são mulheres e que mulheres que não têm filhos não são mulheres”.

Fonte: Brasil 247

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