O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) condenou, nesta sexta-feira (4), o deputado estadual Ricardo Arruda ao pagamento de multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral negativa contra o deputado federal Beto Preto. A decisão também determinou a retirada de publicações feitas por Arruda nas redes sociais.
Entre maio e agosto de 2026, Arruda publicou conteúdos nos quais atribuía a Beto Preto responsabilidade por “centenas ou milhares de mortes” relacionadas à pandemia de Covid-19 e classificava sua atuação à frente da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná como “ato criminoso”.
As acusações tinham como um dos argumentos o chamado “tratamento precoce”, defendido por Arruda. Durante o julgamento, ao analisar o conteúdo das publicações, o TRE-PR destacou que não existe evidência científica de que o chamado tratamento precoce fosse capaz de evitar mortes por Covid-19.
Dessa forma, segundo o entendimento do Tribunal, não há evidências que sustentem a acusação de que Beto Preto seria responsável por centenas ou milhares de mortes por não ter adotado esse protocolo.
Ao analisar o recurso apresentado por Beto Preto, o TRE-PR também considerou que as publicações tinham relação com a disputa eleitoral de 2026 e que foram impulsionadas por meio de publicidade paga. Para o Tribunal, esse recurso não pode ser utilizado para ampliar propaganda negativa contra adversários.
Com a decisão, além da multa de R$ 30 mil, Ricardo Arruda deverá retirar as publicações questionadas.
Beto Preto foi representado pelos advogados Emma Roberta Palú Bueno, Waldir Franco Félix Júnior e Marcelo Lopes, dos escritórios Bueno Advocacia e Franco Félix Advocacia.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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