terça-feira, 15 de setembro de 2026

Dino cita relação do Master com cemitérios em São Paulo e pede investigação de André Mendonça; entenda

 Flávio Dino aponta indícios de irregularidades em concessões funerárias e solicita ao STF apuração sobre a conduta de Mendonça

     Flávio Dino e André Mendonça  - Crédito: STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de providências para apurar a existência de eventuais irregularidades na concessão dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação no município de São Paulo, bem como a sua relação com investigações envolvendo o Banco Master, segundo decisão proferida nesta terça-feira (15) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.196. Na decisão, o magistrado destacou a existência de um conjunto indiciário relevante e grave envolvendo a concessionária Cortel, fundos geridos pela instituição financeira controlada pelo empresário Daniel Vorcaro e a atuação do ministro André Mendonça na tramitação e votação do processo na Corte.

Entre as medidas ordenadas por Dino estão a intimação do Município de São Paulo e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) para prestarem esclarecimentos sobre a concessionária Cortel SP. Além disso, o relator determinou requisições de informações e documentos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), bem como a apresentação de cópia da decisão ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para juntada nos autos em que se apuram as condutas do ministro André Mendonça.

O histórico da ação e o pedido de vista de Mendonça

A controvérsia em torno da privatização dos cemitérios paulistanos teve início em 24 de novembro de 2024, quando Dino proferiu decisão liminar determinando que a Prefeitura de São Paulo restabelecesse a comercialização e a cobrança dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação com o teto de valores praticado imediatamente antes das concessões, atualizado pela inflação. A medida cautelar foi adotada diante das evidências de que os preços cobrados pelas concessionárias privadas eram abusivos e incompatíveis com a natureza pública dos serviços.

Em 13 de março de 2025, o relator proferiu decisão complementar determinando o reforço da transparência, a ampla divulgação de tabelas de preços e gratuidades, a ampliação dos canais de reclamação aos usuários, o aprimoramento da fiscalização e a revisão das multas aplicadas às empresas. No entanto, ao submeter a medida ao referendo do Plenário do STF em 14 de março de 2025, o julgamento foi suspenso no dia seguinte devido a um pedido de vista formulado pelo ministro André Mendonça.


Com a devolução dos autos, a sessão foi retomada em 4 de abril de 2025, oportunidade em que Mendonça inaugurou a divergência no julgamento e votou contra o referendo da cautelar concedida por Dino, alinhando-se aos pleitos formulados pelas concessionárias privadas de cemitérios.

Encontro prévio ao julgamento, conexões evangélicas e familiares

A decisão de Flávio Dino detalhou um histórico de coincidências temporais e pontos de contato que, segundo o magistrado, constituem um quadro indiciário relevante a ser esclarecido pelas autoridades. Em 14 de março de 2025 — exatamente um dia antes de formalizar o pedido de vista —, André Mendonça recebeu Daniel Vorcaro na sede de uma empresa privada em São Paulo. Em entrevista publicada em 2 de setembro de 2026, o próprio ministro confirmou o encontro, afirmando ter atendido a um pedido de membros da Igreja Batista da Lagoinha, intermediado pelo deputado Cezinha Madureira.

As apurações apontam que o empresário Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, é ligado à Igreja Batista da Lagoinha e exercia cargo diretivo na empresa Cortel, concessionária que administra cemitérios na capital paulista. Documentos juntados aos autos revelam que Zettel assinou pelo menos cinco atas da concessionária entre 2022 e 2025 utilizando endereços de e-mail institucionais vinculados ao Banco Master e ao Banco Máxima.

A teia descrita no processo aponta ainda outros desdobramentos:

    Cargo na agência reguladora: Alexandre de Almeida Mendonça, irmão do ministro André Mendonça, integra a SP Regula — órgão responsável por fiscalizar os cemitérios privatizados. Nomeado superintendente da agência em julho de 2024, ele foi promovido a secretário-executivo em 26 de maio de 2026, com o processo ainda pendente de conclusão no STF.

    Contratos sem licitação com a prefeitura: O Instituto Iter, fundado por André Mendonça e em cuja sede ocorreu a reunião com Vorcaro, celebrou em 24 de setembro de 2025 o Contrato nº 32/SEGES/2025 com a Prefeitura de São Paulo. A contratação direta por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 380 mil, teve por objeto cursos de capacitação ministrados pela Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP). O instituto também firmou contrato sem licitação de cerca de R$ 1,63 milhão com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), entidade vinculada ao governo estadual de São Paulo.

Fraudes no setor funerário e investigações da PF e CVM

Relatórios da Polícia Federal enviados ao STF detalham que o Banco Master utilizou o setor funerário para a prática de fraudes financeiras com fundos de investimento. Segundo a PF, a atuação de Vorcaro envolveu o fundo Brazilian Graveyard and Death Care Services (Care11), gerido inicialmente pela Máxima Asset Management.

Uma das empresas integrantes do fundo, a VHR Empreendimentos, detinha como principal ativo um cemitério em Sabará (MG), avaliado pela própria firma por R$ 181 milhões. A CVM identificou uma ação coordenada para inflar o valor das ações, uma vez que uma empresa pertencente à família Vorcaro era sócia do empreendimento. O relatório da PF assinala que “o Banco Master, na qualidade de cotista do fundo, deliberou pela aceitação das cotas de uma empresa que pertencia ao seu próprio grupo econômico, ao preço que ele mesmo havia estabelecido”. As manobras financeiras resultaram em R$ 20 bilhões alocados em fundos de liquidez incerta e R$ 5,7 bilhões em operações irregulares. Entre 2023 e 2024, Vorcaro aportou mais de R$ 154 milhões no fundo Care11, que detém 20% das ações da concessionária Cortel.

Em outra frente, a CVM condenou os executivos Roberto Schumann e Márcio Schumann a pagarem multa de R$ 2,2 milhões por uso de informação privilegiada e manipulação do mercado de cotas do fundo Brazilian Graveyard em 2022. A Cortel Holding realizou compras agressivas de cotas que elevaram o valor do fundo em mais de 110%. Em sua defesa, Roberto Schumann argumentou que apenas cumpria ordens de Vicente Conte Neto, conselheiro da Cortel e fundador do fundo ligado a Vorcaro, afirmando que sua responsabilização seria “como culpar o mordomo”. A empresa Cortel foi absolvida por falta de comprovação de ganho financeiro direto.

Determinações e providências do relator

Em sua decisão, Flávio Dino ressaltou que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato exigem providências imediatas para esclarecer a existência das conexões. O relator enfatizou que não cabe antecipar juízo de responsabilidade penal ou por improbidade administrativa neste momento, mas destacou que as investigações podem impactar diretamente o julgamento da ADPF.

Diante disso, o ministro determinou:

1. Intimação do Município de São Paulo e da SP Regula: Prazo de 10 dias para se manifestarem sobre os fatos novos e apresentarem toda a documentação da concessão à Cortel SP, incluindo estrutura societária, alterações contratuais, relatórios de fiscalização e registros de apurações sobre vínculos com o Banco Master.

2. Requisição ao Ministério Público do Estado de São Paulo: Envio de cópia das peças do Inquérito Civil nº 0695.0000483/2025 e de outros procedimentos correlatos conduzidos pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.

3. Requisição à CVM: Prazo de 15 dias para o envio de informações detalhadas sobre a participação de fundos de investimentos em concessionárias de cemitérios paulistanas, com prioridade de análise para a empresa Cortel.

4. Comunicação à Presidência do STF: Apresentação de cópia da decisão ao ministro Edson Fachin para juntada nos autos em que se apuram as condutas de André Mendonça, a fim de permitir o contraditório e a ampla defesa após autorização do Plenário.

Fonte: Brasil 247


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