sexta-feira, 31 de julho de 2026

Justiça condena Nikolas a pagar R$ 20 mil ao PT por post sobre tráfico

 

Deputado federal Nikolas Ferreira durante sessão no plenário da Câmara dos Deputados
Deputado federal Nikolas Ferreira durante sessão no plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Reprodução
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT), após ele chamar a sigla de “PT – Partido dos Traficantes” em uma publicação no X. A sentença, assinada na quinta-feira (30), também prevê a remoção da postagem após o fim das possibilidades de recurso.

O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, concluiu que a mensagem ultrapassou os limites da crítica política ao relacionar diretamente o partido ao tráfico de drogas sem apresentar base factual. “A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, escreveu.

O PT entrou com a ação pedindo a exclusão da publicação e uma indenização de R$ 40 mil. O partido sustentou que a frase atingiu sua honra e sua imagem institucional ao vinculá-lo a uma atividade criminosa.

Na decisão, o magistrado afirmou que partidos políticos aceitam críticas mais severas no debate público, mas apontou que Nikolas publicou a acusação em seu perfil pessoal sem citar investigação, processo, dado oficial ou outro elemento concreto que sustentasse a associação.
Publicação difamatória de Nikolas no X. Foto: reprodução

Juiz rejeitou imunidade parlamentar alegada pela defesa

A defesa do deputado pediu a rejeição da ação e alegou que a postagem estava protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. Também afirmou que se tratava de crítica política, sem imputação de um crime específico, e solicitou que uma eventual indenização ficasse em R$ 5 mil.

Wagner Pessoa Vieira rejeitou esse argumento. Para o juiz, manifestações fora do Congresso só recebem proteção da imunidade quando mantêm vínculo com o exercício do mandato, como atos de fiscalização pública ou participação em debates legislativos.

O magistrado avaliou que a postagem não tratava de fiscalização parlamentar e teve como objetivo desqualificar um partido adversário. Ele afirmou que a indenização não busca censurar o debate político, mas impede que redes sociais sejam usadas para associar pessoas ou instituições a crimes sem fundamento.

Além dos R$ 20 mil, Nikolas terá de pagar as custas do processo e os honorários dos advogados do PT, definidos em 15% sobre o valor atualizado da indenização. Caso a publicação permaneça no ar cinco dias após o trânsito em julgado, o deputado poderá receber multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Fonte: DCM

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