
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT), após ele chamar a sigla de “PT – Partido dos Traficantes” em uma publicação no X. A sentença, assinada na quinta-feira (30), também prevê a remoção da postagem após o fim das possibilidades de recurso.
O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, concluiu que a mensagem ultrapassou os limites da crítica política ao relacionar diretamente o partido ao tráfico de drogas sem apresentar base factual. “A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, escreveu.
O PT entrou com a ação pedindo a exclusão da publicação e uma indenização de R$ 40 mil. O partido sustentou que a frase atingiu sua honra e sua imagem institucional ao vinculá-lo a uma atividade criminosa.
Na decisão, o magistrado afirmou que partidos políticos aceitam críticas mais severas no debate público, mas apontou que Nikolas publicou a acusação em seu perfil pessoal sem citar investigação, processo, dado oficial ou outro elemento concreto que sustentasse a associação.

Juiz rejeitou imunidade parlamentar alegada pela defesa
A defesa do deputado pediu a rejeição da ação e alegou que a postagem estava protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. Também afirmou que se tratava de crítica política, sem imputação de um crime específico, e solicitou que uma eventual indenização ficasse em R$ 5 mil.
Wagner Pessoa Vieira rejeitou esse argumento. Para o juiz, manifestações fora do Congresso só recebem proteção da imunidade quando mantêm vínculo com o exercício do mandato, como atos de fiscalização pública ou participação em debates legislativos.
O magistrado avaliou que a postagem não tratava de fiscalização parlamentar e teve como objetivo desqualificar um partido adversário. Ele afirmou que a indenização não busca censurar o debate político, mas impede que redes sociais sejam usadas para associar pessoas ou instituições a crimes sem fundamento.
Além dos R$ 20 mil, Nikolas terá de pagar as custas do processo e os honorários dos advogados do PT, definidos em 15% sobre o valor atualizado da indenização. Caso a publicação permaneça no ar cinco dias após o trânsito em julgado, o deputado poderá receber multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
Fonte: DCM
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