Ex-jogador com passagens por Vasco e Fluminense foi alvo de dezenas de ocorrências registradas por moradores; decisão judicial ainda pode ser contestada
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto de um condomínio residencial localizado na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense, após sucessivas denúncias de comportamento considerado incompatível com a convivência coletiva. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra e teve como base uma ação movida por moradores do empreendimento. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.
Carlos Alberto, ex-meia com passagens marcantes por clubes como Vasco da Gama e Fluminense, era morador do apartamento 402, no bloco 5 do Condomínio Alphaland Residence Club. Segundo o processo, ao menos 52 ocorrências foram registradas contra ele entre junho de 2019 e março de 2023, envolvendo diferentes tipos de conflitos e reclamações de vizinhos.
De acordo com a sentença, os episódios incluíram festas com música em volume elevado em horários variados, gritaria, discussões com moradores e uso considerado inadequado das áreas comuns do condomínio. Também foram mencionadas situações envolvendo supostos danos ao patrimônio de vizinhos e atitudes classificadas como incompatíveis com as regras de convivência condominial.
Entre os relatos apresentados pelos moradores no processo estão acusações mais graves, como agressões físicas, ameaça de disparo de arma de fogo e episódios considerados constrangedores dentro do condomínio. Entre os registros citados na ação estão casos de “orgias sexuais na varanda”, ameaça de tiro e urina no corredor, conforme depoimentos apresentados pelos condôminos.
A ação judicial foi movida pelos moradores do condomínio em 2024 e contou com representação do escritório Bragança & Feijó Sociedade de Advogados. O objetivo era obter uma medida judicial que impedisse o ex-atleta de continuar residindo no local diante do histórico de ocorrências registradas.
Ao apresentar sua defesa no processo, Carlos Alberto negou parte das acusações e afirmou ser alvo de perseguição por parte do condomínio. O ex-jogador reconheceu que houve excessos relacionados ao volume da música em algumas ocasiões, mas contestou as denúncias mais graves, especialmente aquelas envolvendo atos de natureza sexual em áreas comuns.
Além disso, o ex-atleta solicitou indenização por danos morais, alegando que as acusações feitas pelos moradores teriam prejudicado sua imagem pública.
Na decisão, no entanto, a juíza Erica Batista de Castro entendeu que as provas reunidas no processo indicam reincidência em condutas incompatíveis com a vida em comunidade. Segundo a magistrada, as medidas administrativas aplicadas anteriormente pelo condomínio, como advertências e multas, não foram suficientes para modificar o comportamento do morador.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que houve “conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência no condomínio”.
Com base nessa avaliação, a magistrada determinou a exclusão de Carlos Alberto do condomínio. A medida retira do ex-jogador o direito de utilizar o apartamento localizado no residencial, embora ele continue sendo proprietário do imóvel.
A decisão também confirma uma medida liminar que já havia sido concedida anteriormente durante o andamento do processo. Mesmo com a determinação provisória, o ex-atleta continuou residindo no local enquanto o caso era analisado pela Justiça.
A defesa de Carlos Alberto ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores, o que significa que o processo judicial ainda não foi definitivamente encerrado.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
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