segunda-feira, 2 de março de 2026

STF derruba leis municipais que proibiam linguagem neutra nas escolas

Decisão reafirma que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional

       STF (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, declarar inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em instituições de ensino públicas e privadas nas cidades de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG). O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro.

A Corte analisou as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1150 e 1155, apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que questionavam a validade das Leis municipais 1.528/2021, de Águas Lindas de Goiás, e 2.343/2022, de Ibirité.

Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que cabe exclusivamente à União estabelecer normas gerais sobre educação no país. Segundo o entendimento consolidado no julgamento, o Sistema Nacional de Educação é estruturado por meio de legislação federal, com o objetivo de garantir uniformidade nas diretrizes curriculares em todo o território nacional.

Nesse contexto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) define as normas gerais que regem o setor. Para o STF, qualquer norma municipal, estadual ou distrital que ultrapasse os parâmetros fixados na legislação federal invade competência da União e, portanto, é inconstitucional.

A decisão também reforça que municípios não têm atribuição para legislar sobre currículo, conteúdo programático, métodos pedagógicos ou formas de exercício da atividade docente. Ao tratar da possibilidade de suplementação da legislação federal para atender a interesses locais, Alexandre de Moraes destacou que essa prerrogativa “jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram divergência parcial em relação ao voto do relator.

As duas normas municipais já estavam suspensas por decisões liminares concedidas anteriormente por Alexandre de Moraes e confirmadas pelo Plenário em 2024. Com o julgamento do mérito das ADPFs, o Supremo confirmou de forma definitiva a inconstitucionalidade das leis que vedavam a utilização de linguagem neutra nas escolas dos dois municípios.

Fonte: Brasil 247

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