O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de voltar a exibir uma propaganda com o jingle “Rap do Silva” sem a identificação de Geraldo Alckmin (PSB), candidato a vice-presidente na chapa.
A decisão atende a uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), autor do pedido contra a inserção levada ao ar em 28 de agosto. A peça usa o funk para apresentar a trajetória política de Lula.
Mendonça determinou que a coligação Brasil Pronto Pra Mais só poderá veicular novamente a propaganda depois de adaptá-la às regras da legislação eleitoral. A decisão ainda seguirá para referendo do plenário do TSE.
Em análise inicial, o ministro considerou que a inserção aparentemente descumpriu a exigência de exibir o nome do candidato a vice de forma clara e legível. A norma fixa que o nome deve ter tamanho equivalente a pelo menos 30% do usado para o titular da chapa.
Regra exige identificação do vice durante a propaganda
O ministro afirmou que a identificação de Alckmin deve acompanhar os momentos em que a propaganda divulga o nome de Lula. A determinação mira especificamente a ausência do vice na peça questionada por Flávio Bolsonaro.
Mendonça também citou entendimento anterior da Corte Eleitoral que apontou irregularidade em propaganda de televisão quando o nome do candidato principal aparecia sem a identificação do respectivo vice.
Flávio Bolsonaro pediu a aplicação de multa a Lula por cada exibição da inserção. Mendonça deixou esse ponto para análise após a apresentação das defesas de Lula, Alckmin e da coligação.
Na ação, os advogados de Flávio Bolsonaro acusaram os adversários de tentar “esconder seu candidato a vice-presidente” e classificaram a peça como uma “ode fantasiosa exclusiva” a Lula.
Fonte: DCM
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