O advogado-geral da União, Jorge Messias e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin. Foto: Antonio Augusto/STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão de André Mendonça que afastou preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência. Na petição, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o governo sustenta que a medida produziu “grave lesão à ordem pública e administrativa” e invadiu uma atribuição constitucional do presidente Lula. Com informações do g1.
Mendonça afastou os dois delegados ao concluir que havia elementos suficientes para uma medida cautelar enquanto são investigados os chamados relatórios de inteligência produzidos dentro da PF. Na decisão, o ministro afirma que documentos elaborados entre 3 e 31 de agosto teriam submetido ele próprio e Messias a “monitoramento” e “coleta dirigida”, além de avaliar decisões judiciais, a atuação da AGU e o trabalho de policiais. Um dos relatórios reconhecia que determinada cadeia de inferências tinha “confiança agregada baixa”, mas registrava que ela autorizaria “monitoramento e coleta dirigida”.
A decisão de Mendonça continua em vigor. A Segunda Turma chegou a formar três votos pelo referendo da cautelar, com o relator, Luiz Fux e Nunes Marques, mas Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento. É nesse intervalo que a AGU tenta obter de Fachin a suspensão da medida antes da conclusão da análise pelo colegiado.
AGU diz que Mendonça invadiu prerrogativa exclusiva de Lula
O principal argumento da AGU é que a escolha, a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal integram as competências do chefe do Executivo. Segundo o órgão, a legislação estabelece como requisito para o posto que ele seja ocupado por delegado federal de classe especial, mas reserva ao presidente da República a decisão sobre quem exerce o comando da corporação. Para o governo, uma decisão judicial que retira o diretor do cargo atinge diretamente essa prerrogativa.
Mendonça adota uma interpretação oposta. Na decisão de 33 páginas, o ministro afirma que o afastamento cautelar encontra fundamento no Código de Processo Penal, na nova legislação disciplinar das carreiras policiais e, “em tese”, na Lei das Organizações Criminosas. Ele argumenta que a posição hierárquica dos dois delegados lhes permitiria acesso a informações, sistemas e relações institucionais capazes de interferir nas próprias apurações que terão de investigar a produção dos documentos.

O ministro chega a afirmar que, diante do enquadramento jurídico que considera aplicável, o afastamento seria uma providência de natureza “automática” nas esferas penal e administrativo-disciplinar. A AGU, por outro lado, sustenta que o poder cautelar do Judiciário não permite substituir uma competência atribuída ao presidente para comandar administrativamente a PF. A disputa levada a Fachin coloca, assim, frente a frente duas teses: a capacidade do Supremo de neutralizar cautelarmente um dirigente público e o limite dessa atuação quando o cargo está sujeito à escolha direta do presidente.
AGU alerta para risco de desorganização da Polícia Federal
O segundo eixo do recurso é o impacto da decisão sobre o funcionamento da corporação. A AGU afirma que a “descontinuidade abrupta” na direção da PF pode comprometer suas atividades de polícia judiciária e provocar desorganização institucional. A reação interna foi imediata: após o afastamento, os diretores da Polícia Federal manifestaram apoio a Andrei e colocaram seus cargos à disposição do diretor-geral substituto, William Murad.
Mendonça sustenta justamente a tese inversa sobre o risco institucional. Para ele, o perigo estaria em permitir que Andrei e Almada permanecessem com os instrumentos associados aos cargos enquanto os fatos são apurados. A decisão afirma que os dois poderiam, “em tese”, tomar conhecimento antecipado de diligências, influenciar pessoas chamadas a depor, dificultar a preservação de provas ou interferir em procedimentos criminais e administrativos. O ministro concluiu que uma medida menos intensa não seria suficiente para neutralizar esse risco.
Além dos afastamentos, Mendonça mandou a Corregedoria da PF abrir investigações criminal e administrativo-disciplinar e determinou que sejam identificados quem ordenou os relatórios, quem efetivamente os produziu, quando foram elaborados e se existem outros documentos com a mesma finalidade. Também suspendeu a produção e o compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos de magistrados, da advocacia pública ou da polícia judiciária. Com o julgamento da Segunda Turma interrompido pelo pedido de vista de Gilmar, a AGU tenta agora fazer Fachin suspender essas medidas enquanto o Supremo decide quem deve dar a palavra final sobre o caso.
Fonte: DCM com informações do G1
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