Medida liminar foi aprovada por unanimidade pela Corte eleitoral a pedido da PGE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, que o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, seja impedido de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário, além de ser vedada sua participação em debates e no programa eleitoral gratuito na televisão e no rádio.
A decisão cautelar da Corte Eleitoral atende a uma solicitação encaminhada pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que requer o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Marçal por considerá-lo inelegível. Na petição apresentada na quarta-feira (19), o Ministério Público Eleitoral requereu a concessão de medida liminar para interromper de imediato a participação do empresário em atos oficiais de campanha, pedido integralmente acatado na sessão do tribunal nesta manhã.
O caso foi inserido de forma extraordinária na pauta de julgamentos do plenário do TSE. Ao apresentar seu voto, a relatora da matéria, ministra Estela Aranha, destacou que o emprego de verbas públicas e o uso dos meios de propaganda eleitoral em prol de uma postulação que, em análise preliminar, se mostra “juridicamente inviável pela provável ausência de condição de elegibilidade” trazem riscos ao processo eleitoral. O entendimento da relatora foi seguido expressamente por todos os demais integrantes do tribunal.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, solicitaram celeridade no processamento e na análise definitiva do pedido de registro da candidatura do pré-candidato do PRTB.
☉ Obstáculos jurídicos e questionamentos sobre filiação
A manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral fundamenta-se em dois eixos centrais contra o registro de Marçal: a existência de uma condenação que gerou sua inelegibilidade por oito anos e a falta de comprovação de filiação partidária válida ao PRTB dentro do prazo legal exigido pela legislação eleitoral.
No tocante à regularidade da filiação, a ministra Estela Aranha enfatizou o histórico de declarações e registros do empresário após o término da janela partidária, citando fatos arrolados pela PGE que indicavam seu vínculo com outra legenda.
“Houve encaminhamento temporal consistente distribuído ao longo de quatro meses que convergem para uma mesma realidade fática, a apresentação do candidato como integrante do União Brasil após o fim da janela partidária”, afirmou a relatora em seu voto.
De acordo com certidão expedida pelo TSE e anexada aos autos pela PGE, Marçal consta oficialmente filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, a despeito de ter formalizado o pedido de candidatura ao Planalto pelo PRTB. Na tentativa de contornar a exigência, o empresário obteve uma liminar no último fim de semana com o objetivo de reconhecer retroativamente sua filiação ao PRTB a contar de 4 de abril — data limite de seis meses antes do pleito exigida por lei. A validade da medida, contudo, é contestada pelo Ministério Público Eleitoral.
Para reforçar a tese de irregularidade partidária, a PGE compilou publicações em redes sociais, entrevistas e aparições públicas. Entre os elementos apresentados está uma declaração concedida por Marçal em abril, na qual o empresário afirmou expressamente: “Eu sou do União”.
☉ Condenação na Justiça Eleitoral e uso dos meios de comunicação
A outra barreira apontada pela PGE diz respeito à condenação imposta a Pablo Marçal pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em decorrência de infrações cometidas na eleição municipal de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo.
Naquela ocasião, a estratégia de campanha do empresário envolveu a realização de concursos com distribuição de prêmios financeiros para incentivar apoiadores a produzir e impulsionar conteúdos digitais em redes sociais. Embora o TRE-SP tenha afastado as acusações relativas a abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, o tribunal manteve a punição por uso indevido dos meios de comunicação social, impondo-lhe multa no valor de R$ 420 mil e a sanção de inelegibilidade por oito anos.
A PGE assinalou que, tendo o primeiro turno da eleição de 2024 ocorrido em 6 de outubro daquele ano, a sanção de inelegibilidade imposta a Marçal estende-se até 6 de outubro de 2032. A Procuradoria ressaltou ainda que, muito embora o texto estrito da lei mencione abuso de poder econômico ou político, a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior Eleitoral consolida que condenações por uso indevido dos meios de comunicação igualmente acarretam a inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidades.
Fonte: Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário