sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Pedro Serrano: “André Mendonça está contra a parede e terá de apontar quem tem foro privilegiado”

 Jurista afirma que permanência de investigação no STF precisa ser fundamentada e alerta para vazamentos capazes de interferir no processo eleitoral

André Mendonça e Fábio Luís Lula da Silva - Crédito: Alejandro Zambrana/STF | Reprodução

O jurista e professor de Direito Constitucional Pedro Serrano afirmou que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), terá de demonstrar de maneira objetiva por que a investigação envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deve permanecer na Corte caso decida contrariar o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo Serrano, se não houver entre os investigados ou alvos uma autoridade com foro por prerrogativa de função, a continuidade do caso no Supremo poderá produzir nulidades.

A avaliação foi feita em entrevista ao programa Boa Noite 247, da TV 247, durante uma análise sobre o pedido da PGR para que a investigação seja remetida à primeira instância. Serrano ressaltou que não teve acesso aos autos e, por isso, evitou antecipar um julgamento sobre a decisão que deverá ser tomada por Mendonça. Ainda assim, afirmou que, diante da manifestação da Procuradoria, caberá ao ministro esclarecer os fundamentos jurídicos para uma eventual manutenção do processo no STF.

“O PGR foi claro, o PGR foi firme”, afirmou Serrano. “Quero muito ver a fundamentação dele, porque ele está contra a parede. Ele tem que apontar agora claramente qual é a autoridade envolvida e onde está o envolvimento.”


Para o jurista, não basta que uma autoridade com foro privilegiado apareça mencionada incidentalmente na investigação. É necessário demonstrar sua efetiva relação com os fatos apurados para justificar a competência do Supremo.

“Não adianta aparecer uma autoridade voando. Qual é o envolvimento?”, questionou.

Serrano explicou que o foro especial não pode ser estendido a familiares de autoridades. O fato de Fábio Luís ser filho do presidente da República, ressaltou, não constitui fundamento jurídico para que uma investigação permaneça no STF.

“O fato de ser filho do presidente da República não quer dizer que ele tenha foro privilegiado pelo fato de ser filho. Essas coisas não se transmitem por filiação”, afirmou. “Se não houver autoridade com foro privilegiado envolvida, tudo isso aí vai ser nulo.”



Na avaliação do professor, a manifestação da PGR cumpre justamente a função de impedir que uma investigação ainda em estágio inicial seja contaminada por um problema de competência. “O procurador da República está agindo corretamente, alertando que tem que ir para a primeira instância para não gerar nulidade. A investigação está no começo ainda, muito no berço”, disse.

Serrano também destacou que uma eventual decisão de Mendonça pela permanência do caso no Supremo poderá ser contestada dentro do próprio tribunal. Nesse cenário, afirmou, tanto a defesa quanto a Procuradoria poderão recorrer, levando a controvérsia para análise colegiada.

O aspecto considerado mais grave pelo jurista, porém, está fora da discussão estritamente relacionada ao foro. Serrano fez duras críticas ao vazamento de informações sigilosas da investigação e advertiu que a divulgação seletiva de elementos de um inquérito durante o período eleitoral pode provocar consequências políticas mesmo quando as apurações posteriormente não resultam em denúncia ou condenação.

“O grande problema é o espetáculo. Acaba sendo uma investigação que serve ao espetáculo e não ao interesse público”, afirmou.

Segundo Serrano, o sigilo de uma investigação protege simultaneamente a eficiência da apuração e os direitos das pessoas investigadas. Quando informações parciais chegam à imprensa, argumentou, pode-se produzir uma narrativa pública antes que existam elementos suficientes para estabelecer sequer uma suspeita consistente.

“Tudo bem, tem lá umas conversas de telefone, quando muito motivo para ter uma pré-investigação, pré-inquérito. Ali não tem nenhuma consistência ainda para você falar sequer em suspeita”, avaliou, referindo-se às informações jornalísticas que havia consultado antes da entrevista.

O professor enfatizou que sua crítica não é dirigida à existência da investigação. “Todo mundo pode ser investigado, eu, você”, disse. Para ele, o problema surge quando material protegido por sigilo é utilizado para alimentar uma exposição pública paralela.

“Quem vazou cometeu crime. Os agentes públicos que vazam cometem crime. O jornalista que faz a notícia não comete crime, inclusive está protegido pelo sigilo de fonte. Mas o agente público que vaza comete crime”, afirmou.

Serrano defendeu uma apuração rigorosa para identificar a origem dos vazamentos. Na entrevista, ele classificou esse comportamento como possível instrumentalização da função pública para objetivos políticos e sustentou que, caso comprovada a responsabilidade de um servidor, a conduta pode resultar também em consequências disciplinares.

“Esse sujeito está traindo a função pública quando faz isso e provavelmente está agindo aí como militante, querendo influenciar a eleição através de informações sigilosas que detém”, declarou.

O jurista considerou positiva a informação de que a Corregedoria do Ministério da Justiça decidiu investigar os vazamentos e cobrou rapidez na apuração. Segundo ele, a ausência de responsabilização cria incentivos para que a prática continue dentro dos órgãos responsáveis por investigações.

“Isso precisa ser apurado. A gente precisa exigir da Polícia Federal, do Ministério da Justiça, que apure. Eles não podem deixar sem apurar, porque senão isso vai virar festa”, disse.

Serrano também foi questionado sobre possíveis semelhanças entre o episódio atual e práticas verificadas durante a Operação Lava Jato. Embora reconheça que vazamentos e exploração midiática de investigações foram características daquele período, ele rejeitou uma equiparação automática.

“Não acho que seja equiparável o que está acontecendo à Lava Jato, porque eu não gosto de banalizar a expressão Lava Jato”, explicou.

Para o professor, a Lava Jato representou um fenômeno institucional de dimensão muito maior, marcado pelo que classificou como adoção de medidas de exceção pelo sistema de Justiça. Ainda assim, afirmou que determinados métodos associados ao uso político de investigações são anteriores à operação e permanecem como um problema no país.

“Os métodos que você fala da Lava Jato, quando vistos no plano instrumental, não foram criados pela Lava Jato. São práticas abusivas que você tem até cotidianamente no direito, infelizmente”, afirmou.

A preocupação aumenta, segundo Serrano, quando episódios dessa natureza ocorrem durante campanhas eleitorais. O professor argumentou que uma investigação pode ser posteriormente arquivada ou anulada, mas seus efeitos sobre a opinião pública durante uma eleição são potencialmente irreversíveis.

“Cria-se um pânico moral no ambiente midiático que interfere na eleição. Depois a investigação vai e não vira nada”, disse.

Nesse ponto, Serrano afirmou enxergar diferenças no tratamento dado pela mídia a investigações de diferentes dimensões. Para ele, denúncias envolvendo grandes volumes de recursos públicos deveriam receber atenção proporcional à sua relevância, enquanto acusações ainda sem materialidade claramente demonstrada precisam ser apresentadas com cautela.

O jurista também analisou o próprio conceito de tráfico de influência, uma das hipóteses mencionadas no debate sobre o caso. Segundo ele, o crime exige elementos específicos, não podendo ser presumido apenas pela existência de contatos empresariais ou pedidos apresentados a autoridades.

“Tráfico de influência é algo muito claro. Eu vou chegar para você e falar: ‘Quero 2 milhões para influenciar essa decisão específica que te beneficia’. O que tem ali é papo de empresário, de cara que quer fazer negócios”, exemplificou.

Serrano ressaltou novamente, porém, que a investigação deve prosseguir caso existam elementos que justifiquem a apuração. “A função da polícia é investigar”, disse. O que considera inadmissível é a transformação da apuração em espetáculo público antes da conclusão do trabalho investigativo.

A preocupação com o equilíbrio institucional também apareceu quando Serrano comentou a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante do avanço de conteúdos produzidos com inteligência artificial durante a campanha. Para ele, decisões rápidas são necessárias para estabelecer parâmetros claros sobre aquilo que candidatos e campanhas poderão fazer.

“O TSE tem uma função de Judiciário, mas ao mesmo tempo tem uma função de ser um órgão regulador da eleição. Então é importante ele parametrar esse tipo de questão, porque vai desandar se for assim”, afirmou.

Na visão do jurista, conteúdos artificiais capazes de apresentar como verdadeiros encontros, declarações ou situações inexistentes representam um desafio imediato à Justiça Eleitoral. Por isso, o tribunal deveria estabelecer balizas antes que o problema se amplie.

Serrano também abordou a proteção constitucional ao sigilo da fonte jornalística. Ele defendeu a importância dessa garantia para a liberdade de imprensa, mas ponderou que nenhum direito fundamental possui caráter absoluto quando utilizado como instrumento para a prática de crimes.

“Não há direito absoluto, muito menos o direito de fonte. Quando o direito de fonte servir à prática de crime, ele não deve ser observado. Ele não é feito para isso. Ele é feito para garantir a liberdade de notícias e de imprensa”, disse.

Ao final da entrevista, Serrano voltou à situação de André Mendonça e afirmou que, diante da sensibilidade política e jurídica do processo, uma demora excessiva na resposta ao pedido da PGR poderia alimentar questionamentos sobre a atuação do ministro.

“É um caso muito sensível. Se ele demorar para decidir um caso dessa sensibilidade, vai estar colocando a imparcialidade dele em questão. Eu acho que ele deve decidir logo isso aí”, concluiu.

Para Serrano, portanto, o ponto decisivo será a fundamentação da próxima decisão: caso existam autoridades com foro envolvidas, Mendonça deverá demonstrar concretamente essa circunstância; caso contrário, na avaliação do jurista, o caminho juridicamente adequado é a remessa da investigação à primeira instância.

Fonte: Brasil 247


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