domingo, 19 de julho de 2026

Justiça nega indenização a Flávio Bolsonaro por ser chamado de “lavador de dinheiro” e “miliciano”

Magistrada concluiu que publicação reproduziu informações já divulgadas e configurou manifestação de opinião política; defesa do senador afirma que recorrerá

Flávio Bolsonaro e e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o "Sicário"
Crédito: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para receber uma indenização de R$ 61 mil após ser chamado de “lavador de dinheiro”, “miliciano”, “criminoso” e “ladrão” em uma publicação nas redes sociais. A decisão é da juíza Gabriela Jardon, da 6ª Vara Cível de Brasília, e foi divulgada pelo Metrópoles. A defesa do parlamentar informou que recorrerá.

Na sentença, assinada na quinta-feira (16), a magistrada entendeu que não havia elementos que demonstrassem que o responsável pelo perfil tivesse criado deliberadamente uma informação falsa para difamar o senador.

Segundo a juíza, “não houve indícios de que o dono do perfil tenha criado narrativa própria ou fabricado informação inédita com o propósito específico de difundir fato sabidamente falso”.

Gabriela Jardon afirmou ainda que a postagem teve como base conteúdos já divulgados anteriormente e caracterizou uma manifestação de natureza política.

“O que se verifica é que, valendo-se de notícias previamente divulgadas, o réu externou opinião política grandiloquente, marcada por evidente carga emocional e ideológica. Além disso, o autor [Flávio] é pessoa hiperpública, filho de um ex-presidente recente do país e pré-candidato à Presidência da República nas próximas eleições”, escreveu a magistrada.

☉ Publicação foi retirada por decisão da segunda instância

Embora tenha rejeitado o pedido de indenização, a Justiça já havia determinado a remoção da publicação.

Inicialmente, a própria juíza negou o pedido de exclusão do conteúdo. A defesa de Flávio Bolsonaro recorreu, e a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão.

Em acórdão publicado em 13 de julho, o desembargador Arquibaldo Carneiro votou pela retirada da postagem, entendimento acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, que determinaram a exclusão da publicação “sem prejuízo da apuração do mérito após o regular contraditório”.

Com o retorno do processo à primeira instância para análise do mérito, a juíza concluiu que a remoção do conteúdo não implicava automaticamente o direito à indenização pleiteada por Flávio Bolsonaro.

☉ Defesa recorrerá da sentença

Após a nova decisão, os advogados do senador informaram que apresentarão recurso.

A expectativa da defesa é reverter também a sentença de mérito, da mesma forma que conseguiu modificar a decisão liminar sobre a retirada da publicação.

Fonte: Brasil 247 com informações divulgada pelo Metrópoles

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