Acordo com empresa do banqueiro estabelecia honorários de até R$ 50 milhões em 36 meses e permitia quitação com bens móveis e serviços
O contrato firmado pelo escritório Barci de Moraes, da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com uma empresa de Daniel Vorcaro permitia que honorários advocatícios fossem pagos por meio de imóveis, bens móveis ou serviços. A informação foi publicada nesta terça-feira (1º).
O acordo foi celebrado em 12 de maio de 2025 entre o escritório e a Viking Participações, empresa responsável pelo controle do patrimônio de Vorcaro, e estabelecia um limite máximo de remuneração de R$ 50 milhões ao longo de 36 meses.
Segundo o contrato, a forma de pagamento não ficava restrita a transferências bancárias. O documento autorizava expressamente a chamada dação em pagamento, mecanismo pelo qual uma obrigação financeira pode ser quitada mediante a entrega de um bem ou a prestação de um serviço
“Todos os honorários e custas previstos neste pacto poderão ser pagos mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED) para crédito na conta corrente que a CONTRATADA mantém junto ao Banco Itaú S.A., […], São Paulo, SP, ou mediante Dação em pagamento – de bens imóveis, móveis ou serviços –, nos termos dos artigos 356 a 359 do Código Civil; sempre mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços aos respectivos contratantes, cujos valores serão os previamente fixados, conforme cláusula 10 ‘b’”, estabelece uma das cláusulas reproduzidas pelo Metrópoles.
O dispositivo significa que, dentro das condições estabelecidas no acordo, imóveis pertencentes à empresa de Vorcaro poderiam ser utilizados para quitar valores devidos ao escritório de advocacia.
⊛ Pagamentos não tinham parcelas fixas
O contrato também dava flexibilidade à periodicidade dos pagamentos. Embora o acordo tivesse duração prevista de 36 meses, os valores não precisariam ser desembolsados em parcelas mensais de montante fixo.
De acordo com o documento, a frequência dependeria das demandas realizadas pela Viking Participações e poderia variar entre pagamentos mensais, trimestrais ou semestrais.
“Os pagamentos serão realizados mensal, trimestral ou semestralmente, de acordo com as demandas realizadas pela CONTRATANTE”, registra o contrato.
Assim, além de estabelecer um teto de R$ 50 milhões para a remuneração durante os três anos de vigência, o acordo permitia diferentes formas e intervalos de quitação dos honorários, vinculados aos serviços demandados pela empresa contratante.
A previsão contratual de pagamento por meio de bens abrangia não apenas imóveis, mas também bens móveis e serviços, conforme o trecho do documento divulgado pela coluna. A cláusula fazia referência aos artigos 356 a 359 do Código Civil, que tratam da dação em pagamento.
O contrato entre o escritório Barci de Moraes e a Viking Participações foi assinado em maio de 2025. Segundo as informações divulgadas pelo Metrópoles, a empresa contratante era responsável por controlar o patrimônio de Daniel Vorcaro.
Fonte: Brasil 247
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