Tribunal também mantém multa de R$ 420 mil e impede, neste momento, que recursos avancem ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta sexta-feira (21/8), os recursos apresentados pela defesa do empresário de extrema direita Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que tornou o influenciador inelegível por oito anos. Com o despacho, também permanece a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal.
Segundo o Metrópoles, o presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, não admitiu os recursos especiais apresentados pelas duas partes. Dessa forma, os pedidos ficam impedidos, neste momento, de avançar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A condenação está relacionada à campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024. O influenciador, que lançou seu nome à Presidência da República, foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social. A inelegibilidade foi estabelecida pelo período de oito anos a partir das eleições de 2024.
⦿ TRE-SP havia afastado outras acusações
Em julgamento anterior, o TRE-SP afastou as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico. O tribunal entendeu que não havia provas suficientes de transferência de valores ou entrega de bens que permitissem caracterizar essas irregularidades eleitorais.
Os magistrados, no entanto, mantiveram a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social, assim como a inelegibilidade por oito anos e a multa de R$ 420 mil.
Diante do resultado, tanto o Ministério Público Eleitoral quanto a defesa de Marçal recorreram, embora buscassem resultados distintos no processo.
⦿ MPE buscava restabelecer condenação mais ampla
O Ministério Público Eleitoral tentou levar o caso ao TSE com o objetivo de restabelecer integralmente a condenação definida na primeira instância.
O MPE sustentou que Marçal teria estruturado um sistema para remunerar apoiadores responsáveis pela produção e divulgação de vídeos com cortes de conteúdos da campanha.
Na avaliação do Ministério Público, a estratégia configuraria abuso de poder econômico e gastos ilícitos de recursos eleitorais. O órgão argumentou ainda que não seria necessária a comprovação individual de cada pagamento para caracterizar o abuso diante da estrutura utilizada durante a campanha.
⦿ Defesa tentou suspender inelegibilidade
Em sentido oposto, os advogados de Marçal pediram a suspensão da inelegibilidade e a improcedência das ações.
A defesa argumentou que a condenação teria sido fundamentada em presunções e que não existiria prova concreta de que Marçal tivesse realizado os pagamentos apontados na acusação.
Os advogados também alegaram cerceamento de defesa. Entre os argumentos apresentados estava a negativa do tribunal em produzir determinadas provas, incluindo informações de plataformas digitais, relatórios de anúncios e dados bancários e fiscais.
⦿ Súmulas do TSE barraram recursos
Ao examinar os recursos, Manfré aplicou as Súmulas 24 e 26 do Tribunal Superior Eleitoral.
No caso do Ministério Público Eleitoral, o presidente do TRE-SP concluiu que a análise do pedido exigiria uma nova avaliação dos fatos e das provas anteriormente examinados pela Corte. Esse reexame não é permitido em recurso especial eleitoral, conforme estabelece a Súmula 24.
O mesmo entendimento foi aplicado ao recurso apresentado por Marçal. Segundo a decisão, a análise dos argumentos da defesa também exigiria reavaliar provas relacionadas à campanha e às publicações feitas nas redes sociais.
O recurso da defesa encontrou ainda outro obstáculo na Súmula 26 do TSE, relacionada à necessidade de impugnação específica dos fundamentos empregados na decisão contestada.
Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles
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