quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Natalia Boulos aciona Justiça Eleitoral contra Arthur do Val após comentário misógino sobre avó ucraniana refugiada

 Candidata do PSOL aponta crime de violência política de gênero após ex-deputado debochar de sua família durante debate em podcast

Arthur do Val e Natália Boulos  -  Crédito: Reprodução

A candidata a deputada federal Natalia Boulos (PSOL-SP) protocolou nesta quinta-feira (27) uma notícia de fato na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo solicitando a apuração de um possível crime eleitoral cometido pelo ex-deputado estadual Arthur do Val (Missão), conhecido como “Mamãe Falei”, informa a Folha de São Paulo.

O episódio ocorreu durante a transmissão ao vivo de um debate no podcast Inteligência Ltda, no qual ambos participavam como convidados. Na ocasião, Natalia confrontou Arthur do Val relembrando as declarações preconceituosas efetuadas por ele em 2022, quando viajou à Europa durante o conflito no Leste Europeu e fez comentários depreciativos sobre as refugiadas de guerra.

“Você foi para a Ucrânia chamar mulheres ucranianas em situação de guerra que eram pobres e por isso eram fáceis. Você não tem moral e vou te dizer mais um motivo: eu sou neta de ucraniana refugiada de guerra”, declarou a candidata durante a discussão. Em resposta à fala de Natalia, e aos risos, o ex-deputado afirmou: “Então apresenta para nós”. A avó citada por Natalia já é falecida.


Na representação jurídica encaminhada à Justiça Eleitoral, a candidata destaca que o trecho do debate contendo a atitude de deboche foi recortado e publicado posteriormente nos perfis oficiais de Arthur do Val nas redes sociais.

“A fala, portanto, não foi um descuido: foi assumida e explorada como peça de campanha, para alcançar o maior número possível de eleitores”, argumentaram os advogados Francisco Octavio de Almeida Prado Filho, Gabriela Vilela Buzzo e Danilo Trindade de Morais, do escritório Almeida Prado, responsáveis pela defesa de Natalia.

A equipe jurídica sustenta que o ex-parlamentar infringiu o artigo 326-B do Código Eleitoral. O dispositivo legal estabelece pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o desempenho do mandato”.

Fonte: Brasil 247 com informações da Folha de S. Paulo

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