domingo, 15 de fevereiro de 2026

Moraes vota para manter condenações de réus do núcleo 3 da trama golpista no STF

Embargos de sete condenados foram rejeitados pelo relator e julgamento virtual na Primeira Turma segue até 24 de fevereiro

18/11/2025 - O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante o julgamento da Ação Penal 2696 referente ao Núcleo 3 da trama golpista (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise dos recursos apresentados por condenados do chamado núcleo 3, que inclui os militares "kids pretos" da trama golpista. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para rejeitar todos os embargos de declaração apresentados pelos réus, mantendo as condenações impostas anteriormente.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e começou na sexta-feira (13), com previsão de término às 23h59 do dia 24 de fevereiro.

Sete dos nove condenados apresentaram embargos de declaração, instrumento jurídico utilizado para pedir esclarecimentos quando há suposta obscuridade, dúvida, contradição ou omissão em uma decisão judicial. O relator, no entanto, afirmou que não havia qualquer irregularidade que justificasse a revisão do acórdão.

Segundo Moraes, “cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas”. Em seguida, concluiu: “E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses”.

O ministro também reforçou, em seu voto, o entendimento sobre a existência de uma organização criminosa estruturada com objetivo de ruptura institucional. De acordo com ele, “no mérito da presente ação penal, a decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa armada, liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO e com a participação do demais réus, que se iniciou em julho de 2021 e permaneceu atuante até o dia 8 de janeiro de 2023, a consumação das infrações penais imputadas na denúncia, com divisão de tarefas e execução de uma sequência de ações executórias, tendo sido composta, em sua maioria, por integrantes do Governo Federal da época, e por militares das Forças Armadas, e, de maneira consciente e voluntária, teve o objetivo de impedir e restringir o pleno exercício dos poderes constituídos, em especial o Poder Judiciário; bem como, posteriormente, a finalidade de impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito em outubro de 2022”.

Quem são os condenados do núcleo 3

Em novembro do ano passado, o colegiado condenou nove integrantes do núcleo 3 da trama golpista, entre militares do Exército e um agente da Polícia Federal. As penas variam de 1 ano e 11 meses até 24 anos de prisão, com regimes iniciais que vão do aberto ao fechado, além de multas.

Entre os condenados estão: Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército — 17 anos de prisão; Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército — 16 anos de prisão; Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel — 24 anos de prisão; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel — 21 anos de prisão; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel — 21 anos de prisão; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel — 17 anos de prisão; Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal — 21 anos de prisão; Márcio Nunes de Resende Jr, coronel — 3 anos e 5 meses; Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel — 1 ano e 11 meses.

Os recursos analisados agora foram apresentados por sete desses condenados, que questionaram tanto a participação individual nas irregularidades quanto a dosimetria das penas.

Fonte: Brasil 247

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