
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
Na decisão, Gilmar afirmou que não é possível qualquer tipo de adiantamento dessas verbas e que apenas valores retroativos já reconhecidos administrativamente e programados poderão ser pagos, desde que respeitado o cronograma e a disponibilidade orçamentária.
“Portanto, está vedada a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, diz o despacho.


