A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, recebeu R$ 696,2 mil em valores extras desde agosto de 2023, quando deixou o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O montante equivale a mais da metade de tudo o que a magistrada ganhou líquido em dois anos de aposentadoria, conforme informações do Estadão.
Cláudia Márcia, que preside a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) e representou a entidade no julgamento da liminar de Flávio Dino que suspendeu pagamentos acima do teto sem previsão legal, recebe subsídio mensal de R$ 42,7 mil como juíza aposentada, mas a maior parte dos ganhos veio de indenizações e benefícios adicionais.
Logo após se aposentar, ela recebeu R$ 290,9 mil por férias não gozadas, valor classificado como indenização e sem incidência de imposto de renda.
A magistrada também recebeu R$ 163,2 mil em gratificação natalina ao longo de dois anos, além de R$ 211 mil em pagamentos retroativos referentes a benefícios instituídos após sua aposentadoria. Entre esses valores, estão R$ 139 mil por licença-prêmio e R$ 72 mil pagos sem a especificação do benefício.
Debate sobre os “penduricalhos”
Durante julgamento no STF, Cláudia Márcia afirmou que magistrados enfrentam “insegurança jurídica” e criticou a expressão “penduricalhos”. Segundo ela, “não existe nada pendurado em lugar nenhum”. “O que temos são pagamentos baseados em legislação estadual ou em resolução do CNJ”, afirmou.
A juíza também declarou que desembargadores enfrentam dificuldades financeiras. “Desembargador também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche”, disse, acrescentando que juízes de primeiro grau arcam com despesas como combustível, aluguel, plano de saúde, água e café e classificando essa função como o “chão de fábrica”.
Outros benefícios e impacto no Judiciário
Nos doze meses seguintes à aposentadoria, Cláudia recebeu auxílio-saúde mensal que variou entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil, somando R$ 28 mil no período, além de R$ 2,4 mil por “gratificação de curso ou concurso”, vantagem paga a servidores que ministram aulas ou mentorias.
Levantamento da Transparência Brasil aponta que pagamentos retroativos semelhantes chegam a custar cerca de R$ 3 bilhões por ano ao Judiciário. O STF pautou para esta quinta-feira (26) a retomada do julgamento da liminar de Flávio Dino que suspendeu o pagamento das indenizações sem previsão legal.
Fonte: DCM conforme informações do Estadão
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