quarta-feira, 19 de agosto de 2026

MPE dá parecer favorável a Deltan em disputa sobre candidatura de 2026


         O candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo). Foto; Gabriel Cabral/Folhapress

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da possibilidade de Deltan Dallagnol disputar as eleições de 2026. Em parecer assinado nesta terça-feira (18), o procurador regional eleitoral do Paraná, Marcelo Godoy, recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que reconheça que a exoneração do ex-procurador do Ministério Público Federal, em 2021, não o impede, por si só, de ser candidato neste ano. O parecer não equivale a uma decisão judicial.

A discussão remonta à eleição de 2022. Em maio de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal. Na ocasião, a Corte entendeu que ele havia deixado o MPF enquanto enfrentava procedimentos disciplinares para evitar uma eventual inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.

O novo parecer sustenta que o quadro factual mudou. Segundo o MPE, dos 16 procedimentos que estavam em andamento quando Deltan deixou o Ministério Público, 13 acabaram arquivados por razões independentes da exoneração, como prescrição, improcedência das acusações ou ausência de infração disciplinar. Os outros três foram encerrados depois da saída do cargo, mas, conforme a Procuradoria, nenhum deles poderia resultar em demissão.

Para Marcelo Godoy, essas informações enfraquecem o fundamento usado anteriormente para concluir que Dallagnol teria deixado a carreira numa manobra para escapar de punição. O parecer afirma que “os pilares sobre os quais se estruturou o juízo de fraude à lei” no processo eleitoral de 2022 perderam força diante dos elementos posteriormente conhecidos.

Ilustrativa
Foto: Antonio Augusto/MPF
O MPE também considerou registros indicando que Deltan recebeu convites de lideranças políticas ainda em 2021 e, poucos dias depois de sair do MPF, passou a integrar a comissão estadual provisória do Podemos. Para a Procuradoria, esse histórico reforça a versão de que ele deixou a carreira para ingressar na atividade partidária, que era incompatível com o exercício do cargo de procurador.

O caso tramita no TRE-PR no Requerimento de Declaração de Elegibilidade nº 0600495-34.2026.6.16.0000. O pedido foi distribuído em julho e está sob relatoria de Vanessa Jamus Marchi. Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o processo volta à Justiça Eleitoral para julgamento; o posicionamento do MPE não obriga o tribunal a seguir a mesma conclusão.

Há ainda uma limitação relevante. O próprio parecer ressalva que a decisão do TSE sobre a candidatura de 2022 continua válida para aquele pleito e analisa especificamente se a exoneração de 2021 produz impedimento automático em 2026. A manifestação não resolve outras eventuais hipóteses de inelegibilidade que possam ser discutidas em processos distintos.

Fonte: DCM

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