quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Elmar Nascimento muda autodeclaração para ‘preto’, depois de se declarar ‘branco’ e ‘pardo’

 Deputado federal pela Bahia atribui a nova alteração no TSE a um erro do partido e pede correção das informações

     Elmar Nascimento  - Crédito: Agência Câmara

O deputado federal Elmar Nascimento (União-BA), candidato à reeleição, autodeclarou-se preto no registro de candidatura apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano. A informação representa a segunda alteração na declaração de cor e raça apresentada pelo parlamentar à Justiça Eleitoral ao longo de suas disputas para a Câmara dos Deputados, segundo o jornal O Globo.

O histórico de registros do parlamentar baiano mostra variações sucessivas desde a sua primeira eleição para o cargo federal. Em sua estreia vitoriosa para a Câmara dos Deputados, Elmar Nascimento autodeclarou-se branco. Anos depois, nas eleições de 2022, ao obter a reeleição para o mandato, o deputado modificou a sua informação cadastral e passou a constar no sistema do TSE como pardo. Na atual disputa eleitoral, a ficha do candidato foi atualizada para a opção preto.

Ao ser questionado sobre a nova alteração, o deputado afirmou que o registro de sua cor como preta neste ano ocorreu devido a um “erro de digitação do partido”. De acordo com o parlamentar, assim que tomou conhecimento do fato por meio da publicação das matérias jornalísticas, ele solicitou formalmente que a sua legenda partidária realize a devida correção do dado junto à Justiça Eleitoral.


Por outro lado, ao ser interpelado sobre os motivos que o levaram a alterar a sua autodeclaração de branco para pardo entre o pleito de sua primeira eleição e o de 2022, o deputado federal optou por não se manifestar e não enviou respostas.

A questão da autodeclaração étnico-racial ganhou centralidade na política nacional devido às regras de financiamento público de campanhas. De acordo com a legislação eleitoral vigente no país, os partidos políticos são obrigados a repassar ao menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, seguindo as diretrizes e critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral para incentivar a representatividade.

Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo

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