terça-feira, 4 de agosto de 2026

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima

Mudança adequa resolução do conselho a decisões do STF e estabelece novo fluxo administrativo para punir magistrados por faltas graves

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin
Crédito: Paulo Vitor/PGE-RJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma importante alteração em suas normas disciplinares ao extinguir a aposentadoria compulsória como a sanção administrativa máxima para magistrados que cometerem infrações graves. A medida cria formalmente a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, instituindo um novo fluxo que pode culminar no afastamento definitivo de juízes por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança atualiza e adequa a Resolução CNJ n.º 135/2011 ao entendimento consolidado pelo STF, segundo o qual a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de uma decisão judicial. Com relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda, o texto aprovado altera quatro dispositivos da norma original, mas preserva as demais sanções disciplinares já previstas na legislação: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão (esta última restrita a magistrados que ainda não atingiram a vitaliciedade).

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, avaliou o novo ato normativo como o fruto de um denso processo de construção institucional. “É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”, destacou Fachin.


O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, ressaltou que a reformulação passou por diálogo e consulta direta com entidades da classe. “Tive a oportunidade de estar em reunião estatutária da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), onde apresentei a proposta, esclareci dúvidas dos representantes dos magistrados brasileiros de cada estado da federação. Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado”, explicou Rabaneda.

⦿ Como funcionam as novas regras

Com o novo modelo, ao se deparar com infrações de extrema gravidade, o órgão competente aplicará ao magistrado a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo. Diante dessa sanção, o juiz é imediatamente suspenso de suas funções e passa a perceber remuneração estritamente proporcional ao seu tempo de contribuição, situação que se mantém até a deliberação final do STF.

A norma introduz também o reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que qualquer tribunal local ou regional aplicar essa sanção máxima, o processo precisa passar por uma reavaliação do Conselho. Enquanto esse reexame estiver pendente no CNJ, ficam mantidos o afastamento do juiz e os proventos proporcionais, mas a remessa do caso ao Supremo e o preenchimento definitivo da vaga judicial permanecem suspensos.

Assim que a punição for confirmada no reexame do CNJ, o processo será encaminhado para a Advocacia-Geral da União (AGU), a quem caberá ajuizar a ação civil de perda do cargo perante a Corte Suprema. O novo fluxo rito-processual fica estruturado em quatro etapas encadeadas:

 1.  Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no tribunal                           de origem;

  2.  Reexame obrigatório no CNJ;

  3.  Ação civil proposta pela AGU perante o STF;

   4.  Decisão judicial definitiva sobre a perda do cargo.

A resolução prevê ainda diretrizes para casos em que o magistrado permaneça em disponibilidade por tempo prolongado. Se transcorrerem mais de cinco anos sem pedido de retorno às funções, ou se pedidos sucessivos de reaproveitamento forem negados, o tribunal de origem deve abrir processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, para averiguar a existência de incompatibilidade permanente com a magistratura.

O texto detalha expressamente as hipóteses de interesse público que autorizam a aplicação dessa penalidade máxima:

        Negligência grave no cumprimento dos deveres do cargo;

  Conduta incompatível com a dignidade, honra e decoro da função;

    ●    Insuficiência declarada de capacidade de trabalho;

        Comportamento incompatível com o desempenho adequado     das atividades judiciais;

        Exercício de atividade vedada por lei;

    ●    Recebimento de vantagens indevidas vinculadas a processos sob sua responsabilidade;

    ●    Dedicação a qualquer forma de atividade político-partidária.

Além da esfera administrativa e civil, o presidente do tribunal que aplicar a pena de disponibilidade (com ou sem proposta de perda do cargo) deverá obrigatoriamente enviar cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) ou ao Ministério Público estadual (MPE) para apuração de eventuais crimes e medidas cabíveis.

⦿ Origem histórica do julgamento

A reestruturação disciplinar foi deliberada no âmbito do julgamento de uma consulta submetida ao CNJ pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior. Aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o juiz questionou como o Conselho deveria proceder após as transformações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e do julgamento do STF na Ação Ordinária (AO) n. 2.870/DF, que afastou a eficácia da aposentadoria compulsória como medida disciplinar.

Relatora do processo de consulta, a conselheira Daiane Lira sublinhou que a nova penalidade administrativa produz efeitos de imediato, mas preserva intocada a garantia constitucional do provimento judicial para a perda definitiva da função.

“Não é uma questão simples, sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do poder judiciário independente, imparcial. Desse modo, estamos tratando de uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso poder judiciário e consequência também da nossa própria democracia”, alertou a conselheira, pontuando que coube ao CNJ preencher a lacuna e readequar a disciplina funcional à Constituição Federal.

Fonte: Brasil 247

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