Magistrados rejeitaram dos pedidos de remoção de vídeos feitos pelo senador e afirmam que censura é medida excepcional no Estado Democrático
A Justiça do Distrito Federal negou dois pedidos apresentados pelo senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para retirar das redes sociais vídeos publicados por adversárias políticas e obter indenização por danos morais. As decisões, segundo a Coluna do Estadão, do jornal O Estado de São Paulo, destacam que a remoção prévia de conteúdos deve ocorrer apenas em situações excepcionais, diante do risco de violação à liberdade de expressão.
As ações foram ajuizadas em maio contra Manuella Tyler, pré-candidata a deputada federal pelo PSB da Bahia, e Camila Moreno, secretária-adjunta de Comunicação do PT. Em ambos os processos, Flávio Bolsonaro solicitou a retirada das publicações e o pagamento de R$ 80 mil por danos morais em cada ação, totalizando R$ 160 mil. Os processos continuam em tramitação. Procurado pela reportagem, o senador não comentou as decisões.
☉ Justiça destaca limites para remoção de conteúdos
Ao analisar a ação movida contra Camila Moreno, a juíza Gabriela Jardon rejeitou o pedido de retirada do vídeo e ressaltou que a censura prévia somente pode ocorrer em circunstâncias excepcionais. “O Estado Democrático de Direito brasileiro somente muito excepcionalmente convive com a censura”, afirmou a magistrada.
Ela acrescentou que, para justificar uma decisão antecipada de remoção de conteúdo, “o escárnio ou a inverdade precisariam de proporções astronômicas para que a decisão judicial fosse legítima, o que, como visto, não é o caso”.
O vídeo questionado foi publicado em abril e faz referência à relação de Flávio Bolsonaro com Daniel Vorcaro e ao caso envolvendo o Banco Master. Na ação, a defesa do senador sustentou que a expressão “o filho mais corrupto de Bolsonaro” sugeriria enriquecimento ilícito e associação a crimes graves, razão pela qual pediu a exclusão da publicação e indenização por danos morais.
☉ Magistrado alerta contra uso do Judiciário como censura
Na segunda ação, o juiz Hilmar Castelo Branco também negou o pedido para retirar um vídeo publicado por Manuella Tyler. Segundo o magistrado, uma ordem de remoção representaria intervenção indevida sobre manifestações políticas envolvendo uma figura pública. “Especialmente quando os fatos abordados são públicos e a pessoa alvo dos comentários também é pessoa pública”, escreveu.
Na mesma decisão, o juiz advertiu que “é preciso garantir que o uso da retirada de conteúdo não transforme o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”.
A defesa de Flávio Bolsonaro alegou que a publicação constituía uma “ficção criada somente para ofender sua honra e a imagem pessoal” e que poderia alcançar ampla repercussão nas redes sociais. O pedido de retirada do vídeo e de indenização também foi rejeitado.
☉ O que disseram as opositoras
Após a decisão, Manuella Tyler afirmou que recebeu o entendimento da Justiça “com a serenidade de quem confia nas instituições democráticas e no respeito constitucional à liberdade de expressão”.
Segundo ela, “o vídeo publicado em minhas redes não traz elementos inéditos ou acusações infundadas” e representa “o livre exercício do debate político”, baseado em “fatos, suspeitas e investigações que foram exaustivamente reportados e pautados pela própria imprensa nacional ao longo dos últimos anos”.
A pré-candidata acrescentou que “tentativas de silenciar vozes críticas por meio de pedidos de censura prévia apenas desvirtuam o debate público, que é essencial para o nosso País”.
Camila Moreno também comentou a decisão judicial. Para a dirigente petista, “é muito estranho que quem fala o tempo todo em liberdade de expressão nas redes queira censurar críticas legítimas”.
Ela afirmou ainda estar “tranquila quanto ao conteúdo publicado” e declarou que a decisão da Justiça respondeu às alegações apresentadas pelo senador. Segundo Moreno, a atuação pública de Flávio Bolsonaro e sua relação com Daniel Vorcaro constituem temas de interesse público e continuarão sendo debatidos durante o período eleitoral.
☉ Processos seguem em tramitação
Embora tenham negado os pedidos de retirada imediata dos vídeos e de indenização em sede de urgência, os magistrados não encerraram os processos. As ações continuam em tramitação na Justiça do Distrito Federal e ainda terão julgamento do mérito. As decisões, contudo, reforçam o entendimento de que a remoção prévia de conteúdos relacionados ao debate político deve ser adotada apenas em hipóteses excepcionais, em respeito aos princípios da liberdade de expressão e do Estado Democrático de Direito.
Fonte: Brasil 247 com informações da Coluna do Estadão, do jornal O Estado de São Paul
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