sábado, 14 de fevereiro de 2026

Exército diz ao STF que general condenado pode receber visita íntima na prisão

Comando Militar do Planalto afirma que há estrutura para o benefício, mas cita norma da Justiça Militar que restringe visitas íntimas

        General da reserva Mário Fernandes (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Exército Brasileiro informou nesta sexta-feira (13) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general Mario Fernandes, condenado no processo da trama golpista, preenche os requisitos legais para receber visita íntima na prisão.

A manifestação foi enviada à Corte após Moraes solicitar que o Comando Militar do Planalto (CMP), sediado em Brasília, onde o militar está preso, se pronunciasse sobre o pedido feito pela defesa do general, condenado pelo Supremo a 26 anos e seis meses de prisão.

No documento encaminhado ao STF, o CMP afirmou que o general atende aos critérios necessários para o benefício e que a unidade de custódia possui estrutura para a realização da visita íntima. Segundo o comando militar.

“Esta administração militar entende que a unidade de custódia dispõe de infraestrutura apta a assegurar aos presos a realização da medida proposta, condicionando-se, contudo, sua efetivação à conveniência administrativa e, necessariamente, à prévia e expressa autorização da autoridade judicial competente”, destaca um trecho do documento.

Apesar disso, o órgão destacou que existe uma norma da Justiça Militar que impede visitas desse tipo em instalações das Forças Armadas.

“Cumpre esclarecer que o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar (STM), em seu Anexo I, item 4.12, estabelece uma restrição administrativa clara ao dispor que não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares”, aponta outro trecho.

Com as informações prestadas pelo Exército, caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o pedido será aceito. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverá se manifestar antes da decisão final.

Fonte: Brasil 247

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