Placar parcial aponta maioria pela pena de disponibilidade – segunda sanção mais severa prevista na Loman – após investigação sobre acordo para administrar fundo com recursos de R$ 2 bilhões em multas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta terça-feira (4) para aplicar a pena de disponibilidade à juíza federal Gabriela Hardt, em processo disciplinar que investiga sua atuação durante a Operação Lava Jato.
O julgamento examina a homologação, em 2019, de um acordo que previa a criação de uma fundação privada abastecida com recursos provenientes de multas pagas por empresas condenadas na Lava Jato. A iniciativa poderia administrar cerca de R$ 2 bilhões. A apuração foi instaurada pelo CNJ em 2024 após uma fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça identificar supostas irregularidades na condução do caso.
● Maioria do CNJ acompanha voto do relator
Até o momento, quatro conselheiros votaram pela aplicação da pena de disponibilidade por dois anos, conforme proposto pelo relator do processo, Marcello Terto e Silva Badaró. A posição foi acompanhada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além das conselheiras Kátia Arruda e Andréa Cunha Esmeraldo.
Outros três integrantes do conselho defenderam uma punição menor. O conselheiro Jaceguara Dantas da Silva votou pelo afastamento por um ano, sendo acompanhado por Paulo Regis Machado Botelho e Fabio Francisco Esteves.
A pena de disponibilidade é a segunda sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nessa modalidade, o magistrado permanece afastado das funções, recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e fica impedido de exercer outras atividades, como advocacia ou ocupar cargo público.
Gabriela Hardt atualmente atua na 23ª Vara Federal de Curitiba. Em 2019, quando homologou o acordo questionado pelo CNJ, era responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que concentrava os processos da Operação Lava Jato.
● Relator aponta falta de cautela na homologação
Ao justificar seu voto, Badaró afirmou que a magistrada homologou o acordo em menos de 48 horas e entendeu que não adotou as cautelas esperadas diante da relevância da medida.
Segundo o relator, houve ausência de postura crítica em relação aos integrantes da força-tarefa da Lava Jato. “Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos”, destacou.
O conselheiro também ressaltou que o processo disciplinar não aponta qualquer intenção de enriquecimento ilícito ou desvio de recursos por parte da magistrada. “Em nenhum momento estou lidando aqui com qualquer apontamento que tenha tido desvio de valores, intenção de obter proveito próprio ou de terceiros. Nesse caso específico, não estou colocando pecha que invada a virtude ou a seriedade da magistrada de qualquer conduta que houve a ter intenção de obter proveito próprio”, disse.
● Ministério Público pede rejeição do processo
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá defendeu que o processo disciplinar fosse rejeitado. Segundo ele, a homologação do acordo não resultou na criação efetiva da fundação nem provocou movimentação de recursos por decisão da juíza.
“A juíza assinou um ato, não criou fundação e desafio que me apontem um ato de movimentação de valores por decisão da juíza. Qual foi o ato que gerou movimentação de valores? Esses valores só foram movimentados por decisão do STF. A incompetência não pode gerar processo disciplinar”, afirmou.
● Defesa cita independência da magistratura
A defesa de Gabriela Hardt sustentou que uma decisão judicial posteriormente anulada não pode servir, por si só, como fundamento para responsabilização disciplinar.
Os advogados também argumentaram que a aplicação da pena de disponibilidade pode comprometer a independência funcional da magistratura criminal, ao permitir que decisões judiciais sejam questionadas na esfera disciplinar em razão de seu conteúdo.
Segundo a defesa, eventuais equívocos jurisdicionais devem ser corrigidos pelos instrumentos processuais cabíveis, e não mediante punição administrativa ao magistrado.
Fonte: Brasil 247
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