segunda-feira, 13 de julho de 2026

Lindbergh cobra Alcolumbre e denuncia “lobby empresarial” contra fim da escala 6×1: ‘vergonha’ (vídeo)

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes atuou para impulsionar conteúdo contra o fim da escala 6X1 e para tentar atrasar a votação da proposta que prevê mudanças nas jornadas de trabalho

Lindbergh Farias, Davi Alcolumbre, ato por mudanças nas jornadas de trabalho e a Abrasel
Crédito: Reprodução/Redes Sociais I Carlos Moura/Agência Senado I Pedro Stropasolas/Brasil de Fato

 O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) publicou nesta segunda-feira (13) uma postagem na rede social X com o objetivo de criticar “o lobby empresarial atuando para manter uma jornada que prejudica milhões de trabalhadores”. Em tom de indignação, o petista fez cobranças ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Segundo Lindbergh, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) gastou entre R$ 28,1 mil e R$ 33,2 mil para impulsionar conteúdo em defesa do senador por travar a Proposta de Emenda à Constituição que proíbe a escala 6×1 e adiar a votação que o governo tentava acelerar. Foram 19 publicações no Instagram e Facebook favoráveis ao parlamentar, que entrou em conflito com o governo Lula e o PT por segurar a PEC, criticada pelo empresariado.

“Gravíssimo! Está explicado por que Davi Alcolumbre segura a votação do fim da escala 6×1”, afirmou Lindbergh, que citou o jornal Folha de São Paulo, responsável pela matéria sobre a polêmica iniciativa da Abrasel. “Alcolumbre vai ter que pautar pela pressão popular, pelo fim da escala 6×1, por dois dias de descanso com a família para o trabalhador brasileiro”.

O deputado demonstrou revolta com a tentativa de impulsionar conteúdo contra o fim da escala 6×1. “Vergonha. É um absurdo”, continuou o deputado, acrescentando que, no debate sobre mudanças nas jornadas de trabalho, empresários defendem uma proposta que “não garante nem o direito do salário mínimo”, complementou.

“O Senado não pode se curvar a esse lobby empresarial e dar as costas a 95% da população brasileira. Tem gente que está trabalhando como escravizado, saindo 5 horas da manhã de casa, chegando 11 horas da noite, não tem oportunidade de ver os filhos. Ninguém está exigindo nada de mais. Dois dias de descanso na semana. Pessoal, vamos para cima. Mobilização”, destacou o parlamentar.

◎ A PEC

A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio, a PEC das 40 horas semanais, que prevê dois dias de descanso remunerado, uma transição sem redução salarial e regras específicas para determinadas carreiras. A proposta encerra a escala 6×1, atualmente baseada em até 44 horas de trabalho distribuídas em seis dias, com apenas uma folga semanal.

A Proposta de Emenda à Constituição 221/19 passou por dois turnos de votação. No primeiro, recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários. No segundo, foi aprovada por 461 votos a 19 e seguirá agora para análise do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A versão reúne pontos da PEC de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que propunha uma jornada semanal de 36 horas, e da PEC 8/25, apresentada pela deputada Érika Hilton (Psol-SP), que defendia a mesma carga horária distribuída em quatro dias.

A nova jornada será implantada gradualmente e não poderá provocar redução nos salários. A futura emenda constitucional prevê um período de transição até que o limite de 40 horas semanais seja plenamente aplicado.

Dois meses após a publicação da emenda, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso remunerado por semana. Pelo menos um deles deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

No mesmo prazo, a carga horária semanal dos empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cairá de 44 para 42 horas.

A jornada definitiva de 40 horas entrará em vigor um ano depois do término desse período inicial de dois meses. Na prática, a mudança completa ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.

Durante o intervalo de um ano entre as jornadas de 42 e 40 horas, convenções e acordos coletivos poderão autorizar a ampliação do trabalho diário para além das oito horas. A medida deverá ser usada para permitir a transição, sem afastar o direito a dois dias de repouso remunerado.

◎ Salários e pisos serão preservados

A PEC determina que os limites de oito horas diárias e 40 horas semanais, acompanhados de dois dias de descanso, sejam aplicados aos contratos já existentes sem qualquer diminuição da remuneração.

A proteção alcança reduções nominais, proporcionais ou de qualquer outra natureza. A garantia também será válida para os pisos salariais das diferentes categorias profissionais.

O próprio texto, entretanto, estabelece exceções. Entre elas estão os trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, valor correspondente atualmente a R$ 21.188,87, e empregados terceirizados vinculados a contratos de fornecimento de mão de obra para a administração pública.

◎ Leis poderão definir regimes especiais

Embora estabeleça como parâmetros mínimos a semana de 40 horas e os dois dias de folga, a proposta permite que leis ordinárias regulamentem condições e hipóteses de regimes diferenciados.

Essas normas deverão respeitar os limites constitucionais e a possibilidade de adoção de turnos ininterruptos de revezamento com duração de seis horas.

A previsão alcança modelos como a escala 12×36 e atividades essenciais nas áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e outros setores.

Nessas situações, acordos ou convenções coletivas poderão instituir, excepcionalmente, sistemas de compensação. O objetivo será garantir, na média mensal, dois dias de repouso remunerado por semana.

Com isso, as folgas poderão ser acumuladas e utilizadas em outro momento dentro do mesmo mês-calendário. Ainda assim, pelo menos um dos dias de descanso deverá ocorrer após uma semana de trabalho.

◎ Jornadas menores serão mantidas

A alteração constitucional não reduzirá proporcionalmente as jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos. Os trabalhadores enquadrados nesses regimes também terão direito aos dois dias semanais de descanso remunerado.

Dois meses após a publicação da futura emenda, também deixarão de valer as cláusulas de convenções e acordos coletivos relacionadas à duração do trabalho ou ao repouso semanal que forem incompatíveis com os novos limites.

◎ Regras para pequenos negócios serão definidas em lei

Como resultado das negociações sobre a proposta, Leo Prates acrescentou ao texto a previsão de uma lei complementar para regulamentar medidas transitórias destinadas aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte.

A finalidade será reduzir os efeitos da mudança da jornada sobre esses empreendimentos.

Embora não conste formalmente da PEC, uma das medidas discutidas é permitir que o microempreendedor individual contrate dois empregados. Pelas regras atuais, o MEI pode manter apenas um funcionário.

O governo também concordou em atualizar os limites de faturamento usados para enquadrar microempreendedores, microempresas e pequenas empresas no Simples Nacional.

A PEC condiciona a adoção dessas medidas à preservação dos níveis de emprego.

◎ Profissionais de nível superior poderão ficar fora do limite

Prates incluiu ainda uma regra voltada, segundo sua justificativa, a desestimular a chamada “pejotização”, modelo no qual o trabalhador é contratado como pessoa jurídica.

Pela proposta, as normas constitucionais sobre duração do trabalho, incluindo os limites de 40 horas semanais e oito horas diárias, além do controle de jornada, não serão obrigatoriamente aplicadas aos empregados com diploma de nível superior e salário superior a 2,5 vezes o teto da Previdência.

Com o teto previdenciário de R$ 8.475,55, o limite equivale atualmente a R$ 21.188,87.

A exclusão poderá ocorrer por decisão do empregador ou por determinação de acordo ou convenção coletiva.

Mesmo nesses casos, deverá ser respeitado o direito a dois dias de repouso remunerado por semana. A regra não alcançará empregados públicos da administração direta ou indireta dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Justiça do Trabalho será responsável por processar e julgar as ações relacionadas a essa norma.

Como esse dispositivo entrará em vigor imediatamente após a publicação da emenda, os contratos em andamento precisarão ser adaptados. Na ausência de acordo ou convenção coletiva aplicável à carreira, a mudança poderá resultar em jornadas superiores a 44 horas semanais.

◎ Terceirizados da administração pública terão adaptação contratual

Para evitar efeitos imediatos sobre contratos vigentes de terceirização na administração pública direta e indireta, a PEC vincula a redução para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas ao aditamento do contrato firmado entre o poder público e a empresa fornecedora da mão de obra.

O mecanismo pretende preservar o equilíbrio econômico-financeiro dessas contratações.

O aditamento deverá ser formalizado em até um ano depois da publicação da emenda constitucional.

A regra alcança contratos submetidos à legislação de licitações e contratos administrativos, como os relacionados a serviços de segurança e limpeza.

Também serão abrangidos contratos de concessão e permissão de serviços e obras públicas, entre eles os celebrados com administradoras de aeroportos e concessionárias de rodovias, além de parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada, como os firmados com organizações sociais.

Todos os trabalhadores envolvidos terão assegurada a manutenção dos salários.

Caso o contrato não seja alterado dentro do prazo, a redução da jornada para 42 horas e, depois, para 40 horas será aplicada mesmo sem o aditamento.

Se a alteração contratual ocorrer dentro do período previsto, a nova carga horária começará a valer na data em que a reformulação for formalizada.

Os contratos modificados durante os dois primeiros meses após a publicação da emenda deverão incorporar a jornada transitória de 42 horas semanais e assegurar dois dias de descanso remunerado por semana.

Fonte: Brasil 247 

Nenhum comentário:

Postar um comentário