quarta-feira, 17 de junho de 2026

STF endurece regras e aumenta responsabilização de redes sociais


       Aplicativos de redes sociais. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta (17) uma tese que amplia a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A decisão estabelece uma nova interpretação do Marco Civil da Internet e determina obrigações adicionais para empresas que operam no ambiente digital.

Entre as mudanças, ficou definido que provedores poderão ser responsabilizados civilmente em situações específicas sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A medida abrange casos envolvendo conteúdos ilícitos graves, contas falsas e mecanismos artificiais de disseminação de publicações.

A tese aprovada também cria uma presunção de culpa para anúncios pagos e conteúdos impulsionados artificialmente. Nesses casos, as plataformas deverão demonstrar que adotaram medidas adequadas para prevenir ou remover material considerado irregular.

O Supremo determinou ainda que as empresas adotem mecanismos permanentes de autorregulação, transparência e atendimento aos usuários. As plataformas deverão manter representação legal no Brasil e apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades de moderação de conteúdo.

Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Victor Piemonte/STF
As novas regras estabelecem um dever de cuidado mais rigoroso para conteúdos considerados de alta gravidade. Entre eles estão publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio ou automutilação, crimes de ódio, crimes sexuais contra crianças e adolescentes e tráfico de pessoas.

Segundo a decisão, a omissão na remoção ou prevenção desses conteúdos poderá caracterizar falha sistêmica da plataforma, gerando responsabilização. Para crimes contra a honra, permanece a aplicação das regras previstas no artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Outra exigência aprovada pelos ministros prevê a retirada de réplicas idênticas de conteúdos já considerados ofensivos por decisão judicial, mediante notificação, sem necessidade de novas ações judiciais para cada publicação repetida.

O julgamento ocorreu no contexto de recursos relacionados à decisão tomada pelo STF em 2025, quando a Corte reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Apesar das novas obrigações, os ministros apontaram que não haverá responsabilidade automática das plataformas. As empresas terão 60 dias para se adaptar às determinações após a publicação oficial da decisão.

Fonte: DCM

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