De acordo com a decisão, o cantor deverá pagar aos pais do menino uma pensão mensal
A Justiça de Goiás determinou que o cantor Amado Batista pague uma pensão mensal aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Além da pensão, o cantor foi condenado ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais, segundo o g1.
A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca de Goianápolis, e publicada em 15 de junho. A defesa de Amado Batista informou que vai recorrer da sentença e contesta pontos centrais da condenação.
De acordo com a decisão, o cantor deverá pagar aos pais do menino uma pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento terá início quando a criança completaria 14 anos e seguirá até a data em que ela completaria 25 anos.
Depois desse período, o valor da pensão será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo. O pagamento continuará até a idade correspondente à expectativa de vida da vítima, conforme tabela do IBGE, ou até a morte dos beneficiários.
Juiz aponta caráter compensatório e pedagógico
Na sentença, o magistrado afirmou que a indenização por danos morais tem caráter compensatório e pedagógico. Segundo o juiz, a medida busca reparar, ainda que parcialmente, o sofrimento causado à família e prevenir a repetição de condutas semelhantes.
O juiz também destacou que a morte de um filho representa uma das formas mais intensas de sofrimento humano. Por esse motivo, entendeu que o dano moral, nesse tipo de situação, é presumido.
A Justiça reconheceu, no entanto, a existência de culpa concorrente no caso. Na avaliação do magistrado, os pais tinham dever de vigilância sobre a criança, mas o proprietário da fazenda também possuía responsabilidade pelas condições de segurança do local onde a família morava e trabalhava.
Responsabilidade foi dividida
Ao analisar o processo, o juiz entendeu que a existência de uma piscina sem barreira física de proteção, em área acessível a crianças pequenas, representava um risco previsível. Para ele, medidas simples, como cercas ou outro tipo de isolamento, poderiam ter reduzido a possibilidade de acidente.
Por outro lado, a sentença também considerou que os pais contribuíram para a ocorrência da tragédia ao deixarem a criança sem supervisão por alguns minutos.
Com base nessa avaliação, a responsabilidade foi dividida em 70% para Amado Batista e 30% para os pais do menino.
Defesa diz que vai recorrer
A defesa de Amado Batista afirmou, em nota, que respeita a dor da família e reconhece a gravidade da tragédia, mas discorda da decisão judicial.
Os advogados sustentam que a própria sentença reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais da criança. A defesa também afirma que não ficou comprovado que houve pedido prévio para instalação de proteção na piscina.
Outro ponto questionado pelos advogados é o indeferimento de uma perícia técnica solicitada durante o processo. Segundo a defesa, a negativa teria provocado cerceamento de defesa, pois a perícia seria importante para demonstrar as condições de segurança da propriedade.
Por esses motivos, os representantes do cantor afirmaram que irão recorrer às instâncias superiores. A defesa sustenta que não houve omissão ou negligência por parte de Amado Batista.
Família trabalhava na fazenda
Segundo o processo, os pais da criança foram contratados para trabalhar como caseiros em uma fazenda de Amado Batista em abril de 2022. Após a contratação, eles passaram a morar na propriedade com os dois filhos.
Um mês depois, em maio de 2022, o menino de 3 anos morreu após se afogar na piscina existente no local.
Durante a ação judicial, os pais alegaram que a piscina não tinha proteção e afirmaram que haviam solicitado providências para aumentar a segurança da área. Também disseram que o socorro teria sido prestado de forma inadequada.
A defesa do cantor contestou essas alegações e atribuiu o acidente à falha de vigilância dos responsáveis pela criança.
Após analisar depoimentos e provas apresentados no processo, a Justiça decidiu condenar parcialmente Amado Batista pelos danos causados à família, fixando o pagamento da indenização por danos morais e da pensão mensal aos pais do menino.
Fonte: Brasil 247 com informações do G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário