Medida provisória prevê entrega gratuita de botijões e atende até 15,5 milhões de famílias
Belo Horizonte (MG), 04/09/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ministra dos Diretos Humanos, Macaé Evaristo, e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, durante cerimônia de anúncio do Programa “Gás do Povo”. Foto: Ricardo Stuckert/PR (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória que reformula a política de acesso ao gás de cozinha para famílias de baixa renda e institui o programa Gás do Povo. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A votação no Senado ocorreu às vésperas do prazo final de validade da medida provisória, que perderia a vigência no próximo dia 11, o que acelerou a análise do texto pelos parlamentares. As informações são do jornal O Globo.
☉ Votação ocorre às vésperas do fim da validade da MP
A aprovação encerra a tramitação da medida no Congresso Nacional dentro do prazo legal. O governo considerava a proposta prioritária por tratar de um item essencial no orçamento das famílias mais pobres, especialmente diante da alta recorrente no preço do gás de cozinha.
☉ Distribuição direta substitui repasse em dinheiro
O novo programa substitui o modelo anterior do vale-gás, que previa o pagamento de um benefício em dinheiro. A partir da nova regra, o auxílio passa a ser feito, preferencialmente, por meio da entrega direta de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), com distribuição realizada por revendedores credenciados. A estimativa oficial é de que o programa alcance cerca de 15,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
☉ Critérios de renda e quantidade de botijões
Poderão receber o benefício famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O número de botijões distribuídos por ano varia conforme o tamanho do núcleo familiar. Famílias com duas ou três pessoas poderão receber até quatro botijões de 13 quilos por ano. Já aquelas com quatro ou mais integrantes terão direito a até seis unidades anuais.
O texto mantém a possibilidade de repasse financeiro para custear o gás, mas estabelece que, a partir de julho de 2026, essa modalidade ficará restrita às famílias inscritas no CadÚnico. Nos domicílios em que haja beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, o pagamento será destinado ao titular do benefício ou a seu responsável legal.
☉ Prioridades sociais e inclusão de áreas rurais
A medida provisória também cria uma modalidade voltada à instalação de sistemas de cocção de baixa emissão de carbono, como fogões adaptados e biodigestores. Essa frente do programa é direcionada principalmente a famílias e comunidades localizadas em áreas rurais.
O texto define critérios de prioridade no atendimento, que incluem famílias atingidas por desastres, mulheres em situação de violência doméstica sob medida protetiva, povos e comunidades tradicionais, domicílios com maior número de moradores e aqueles com menor renda por pessoa.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
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