O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público. A medida cautelar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A decisão estabelece prazo de 60 dias para interrupção de pagamentos baseados em leis estaduais. O ministro também ordenou que, em até 45 dias, cessem valores que tenham origem em decisões administrativas ou atos normativos secundários.
Segundo Gilmar Mendes, indenizações, gratificações e adicionais só podem ser concedidos quando houver previsão em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O ministro registrou que apenas leis federais podem instituir esse tipo de vantagem.



