O ministro Alexandre de Moraes durante julgamento sobre o Marco Civil da Internet. Foto: Reprodução/TV Justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, detonou as big techs durante a votação sobre o Marco Civil da Internet, nesta quinta (12). A Corte retomou a análise do caso, que já tem maioria a favor de ampliar a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de terceiro, na tarde de hoje.
“Nós temos que nos perguntar se as big techs podem impor a todos os países, inclusive ao Brasil, o seu modelo de negócio agressivo e perverso, contrário à Constituição Federal, contrário à legislação brasileira, tão somente porque ela é multinacional ou internacional”, disse o magistrado.
Favorável à responsabilização das plataformas por posts de usuários, o ministro questionou os modelos adotados pelas big techs e disse que elas não são “depositárias neutras de conteúdos alheios”, mas promovem, direcionam e lucram com publicações.
Ele ainda relembrou do ataque golpista de 8 de janeiro de 2023 em Brasília e citou a chamada “Festa da Selma”, expressão usada por bolsonaristas para burlar o monitoramento nas redes sociais. Para Moraes, não podemos “aceitar crimes nas redes sociais sob a falsa alegação de liberdade de expressão”.
O Supremo tem discutido o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define que as empresas só deverão indenizar usuários ofendidos por conteúdos de terceiros se descumprirem ordem judicial para remover publicações.
Os ministros formaram maioria nesta terça (11) para alterar o regime de responsabilização das redes sociais por conteúdos de usuários. Com a mudança, as plataformas terão que fiscalizar e remover publicações criminosas do ar, mesmo sem notificação do Judiciário.
Dias Toffoli e Luiz Fux (os dois relatores de processos relacionados ao tema), Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram a favor de manter a responsabilização. Somente André Mendonça se manifestou contra a alteração. Restam os votos de Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Fonte: DCM
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