AGU argumentará que Congresso invadiu competência do Executivo ao anular decreto de Lula sobre aumento do imposto
Davi Alcolumbre, Luís Roberto Barroso, Lula e Hugo Motta no STF - 03/02/2025 (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Após um revés significativo no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a suspensão do decreto presidencial que aumentava a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, segundo a coluna da jornalista Renata Agostini, de O Globo, foi tomada após reunião com o advogado-geral da União, Jorge Messias, na noite de quinta-feira (27), em Brasília.
Lula e Messias viajaram juntos de São Paulo à capital federal e seguiram em conversas no Palácio da Alvorada, onde consolidaram o entendimento de que o ato do Congresso afronta diretamente a separação entre os poderes da República. Segundo o governo, ao sustar um decreto do Executivo que trata de um imposto cuja alíquota pode ser alterada por ato presidencial, o Legislativo teria extrapolado suas competências constitucionais.
Ainda conforme a reportagem, o presidente delegou a Messias a tarefa de definir a estratégia jurídica a ser adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ação a ser protocolada no STF. O objetivo central será sustentar que houve usurpação de atribuições exclusivas do Executivo.
A resistência inicial da AGU à judicialização foi superada diante da pressão de ministros como Fernando Haddad (Fazenda), Rui Costa (Casa Civil) e Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais). Para eles, a decisão do Congresso de barrar o aumento do IOF tem forte conteúdo político, servindo como prenúncio da disputa eleitoral de 2026. A avaliação compartilhada no núcleo duro do governo é que parte dos parlamentares já se articula com o objetivo de enfraquecer Lula e sua agenda econômica.
Durante a reunião com Messias, o presidente indicou que concorda com a tese de que o Palácio do Planalto deve adotar uma postura mais assertiva em relação ao Legislativo, apresentando ao público o discurso de que está comprometido com a tributação dos “super-ricos”, das casas de apostas e dos setores que acumulam grandes fortunas.
A fundamentação jurídica da ação se apoia no artigo 153 da Constituição Federal, que atribui à União a competência para instituir e alterar a alíquota de impostos como o IOF, que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos mobiliários. A equipe econômica argumenta que a Carta de 1988 confere ao Executivo federal o poder de modificar essas alíquotas por decreto, justamente pela natureza regulatória e de gestão de fluxo de capitais do tributo. Dessa forma, o Congresso não poderia intervir na prerrogativa exclusiva do Executivo.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
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