terça-feira, 23 de junho de 2026

PGE contesta decisão de Nunes Marques que suspendeu pesquisa desfavorável a Flávio Bolsonaro

Parecer afirma que não há provas de manipulação e defende intervenção mínima da Justiça Eleitoral

      Flávio Bolsonaro e Kassio Nunes Marques (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado | Sophia Santos/STF)

 A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se contra a manutenção da decisão liminar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que suspendeu os efeitos de uma pesquisa de opinião da AtlasIntel cujo resultado era desfavorável ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O parecer foi elaborado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

Segundo o G1, a Procuradoria concluiu que não existem elementos capazes de justificar a confirmação da decisão individual de Nunes Marques nem o acolhimento do pedido apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro contra o levantamento realizado pelo AtlasIntel.

◎ Procuradoria não vê provas de irregularidades

A controvérsia gira em torno de uma pesquisa do AtlasIntel que avaliou o impacto político da divulgação de áudios atribuídos a Flávio Bolsonaro e enviados ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Nos áudios divulgados pelo site The Intercept Brasil, o parlamentar pede R$ 134 milhões para financiar o filme Dark Horse, cinebiografia sobre Jair Bolsonaro (PL).

Após a divulgação, Flávio Bolsonaro reconheceu a autenticidade do áudio, mas declarou que os pagamentos feitos por Vorcaro foram legais, sem contrapartida. O valor efetivamente repassado ao filme pelo ex-banqueiro, por meio da empresa Entrepay, foi de US$ 10,6 milhões, aproximadamente R$ 61 milhões.

Ao conceder a liminar, Nunes Marques considerou haver indícios de que a formulação das perguntas poderia ter induzido respostas dos entrevistados, comprometendo a metodologia utilizada pelo instituto.

A avaliação da Procuradoria, entretanto, segue em direção oposta. No parecer encaminhado ao TSE, Alexandre Espinosa afirma que a intervenção da Justiça Eleitoral em pesquisas deve ocorrer apenas em situações excepcionais e mediante comprovação objetiva de quebra da imparcialidade do levantamento.

“A intervenção da Justiça Eleitoral nas pesquisas eleitorais deve ser admitida em casos excepcionais, quando demonstrada a quebra objetiva do dever de equidistância e imparcialidade no levantamento científico”, escreveu.

◎ Justiça deve atuar de forma mínima, diz parecer

O vice-procurador-geral Eleitoral também sustentou que a Justiça não deve assumir o papel de avaliadora dos resultados das pesquisas com base em eventuais repercussões políticas.

“Não é dado, nesse contexto, à Justiça Eleitoral arvorar-se de um papel de curador da fidedignidade dos resultados da pesquisa por uma perspectiva consequencialista, na medida em que a intervenção judicial deve ser minimalista e suficiente para evitar disfuncionalidades objetivamente comprovadas. Nesse quadro, não se visualizam motivos para a confirmação da liminar e procedência da representação”, afirmou.

Para a Procuradoria, a representação apresentada pela defesa do senador não demonstrou incompatibilidade entre a metodologia adotada pelo AtlasIntel e as normas eleitorais em vigor.

“Não há aparente incompatibilidade na metodologia empregada pela representada com as regras estabelecidas na legislação ou mesmo instrução normativa do TSE”, registra o documento.

◎ Áudios podem ser objeto de pesquisa, afirma PGE

Outro ponto destacado por Espinosa é que Flávio Bolsonaro não negou a veracidade dos fatos mencionados nos áudios que deram origem à pesquisa. “É fato público e notório que o próprio pré-candidato envolvido no diálogo que é objeto de crítica do representante sequer negou a veracidade dos fatos, o que depõe contra a tese de quebra de cadeia de custódia”, destacou.

Segundo a Procuradoria, é legítimo que institutos de pesquisa investiguem a percepção da opinião pública sobre episódios envolvendo agentes políticos e pré-candidatos.

“É natural que fatos dessa natureza sejam objeto de aferição pelos institutos de pesquisa junto à opinião pública, na medida em que as consequências das relações mantidas entre personalidades públicas e personagens políticos, inclusive pré-candidatos, devem ser permanentemente acompanhadas e sindicadas pela sociedade”, concluiu o vice-procurador-geral Eleitoral.

O julgamento do caso pelo plenário do TSE foi adiado. Ministros da Corte também defenderam a realização de uma reunião com institutos de pesquisa para discutir critérios aplicáveis aos levantamentos eleitorais deste ano, encontro que ainda não foi realizado.

Fonte; Brasil 247 com informações do G1

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