sábado, 9 de maio de 2026

STF forma maioria para manter prefeito “tik toker” de Sorocaba no cargo


             Sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Luiz Silveira/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (8) para manter Rodrigo Manga, prefeito de Sorocaba, no cargo. O político do Republicanos havia sido afastado no âmbito da Operação Copia e Cola, da Polícia Federal, que apura supostos desvios em contratos da saúde no município.

André Mendonça e Dias Toffoli acompanharam o voto de Kassio Nunes Marques, relator do caso. Nunes Marques havia concedido liminar para derrubar a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afastou Manga por 180 dias.

O julgamento ocorre no plenário virtual. Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda não apresentaram voto e têm até o dia 11 para se manifestar. Com os votos já registrados, há maioria para confirmar a permanência do prefeito no comando da cidade.

Ao conceder a liminar em março, Nunes Marques afirmou que a manutenção do afastamento representaria uma “intervenção excessiva” do Judiciário na esfera política e administrativa do município. Para o relator, não houve demonstração de risco atual à ordem pública ou à investigação que justificasse a continuidade da medida cautelar.

Rodrigo Manga foi mantido prefeito de Sorocaba pelo STF
O prefeito Rodrigo Manga. Foto: Zanone Fraissat/Folhapress
O ministro também declarou que “a ponderação dos valores constitucionais em jogo conduz à prevalência da legitimidade democrática, expressão do voto popular”. Na prática, além do retorno ao cargo, caiu a proibição que impedia Rodrigo Manga de acessar prédios públicos da prefeitura. CNN

A Operação Copia e Cola apura irregularidades envolvendo contratos da área da saúde em Sorocaba. A investigação trata da contratação de uma organização social sem fins lucrativos pela prefeitura.

A defesa de Rodrigo Manga afirmou ao Metrópoles que a Segunda Turma referendou a decisão de Nunes Marques e sustentou que “não havia e não há motivos” para o afastamento. O julgamento ainda será encerrado formalmente após o prazo para os votos restantes.

Fonte: DCM com informações do Metrópoles

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