sábado, 28 de março de 2026

Zanin suspende eleição indireta no Rio e leva disputa sobre mandato-tampão ao plenário do STF

Decisão mantém o presidente do TJ-RJ no comando do Executivo fluminense e reabre debate sobre voto direto após a renúncia de Cláudio Castro

Zanin suspende eleição indireta no Rio e leva disputa sobre mandato-tampão ao plenário do STF (Foto: LUIZ SILVEIRA/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a realização da eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro e manteve o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Ricardo Couto de Castro, no exercício do cargo de governador até que o plenário da Corte decida de forma definitiva sobre as regras do mandato-tampão. As informações foram publicadas pelo jornal O Globo.

A decisão aprofunda a disputa jurídica e política em torno da sucessão aberta após a renúncia de Cláudio Castro. Ao pedir destaque no processo que já tramitava no plenário virtual sob relatoria do ministro Luiz Fux, Zanin retirou o caso do ambiente virtual e determinou que a controvérsia seja reexaminada presencialmente pelos ministros do STF, o que também reinicia a análise da matéria.

☉ Decisão de Zanin trava eleição indireta
Na prática, a medida interrompe a tentativa de realização de uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para a escolha do governador que cumprirá o restante do mandato. Com isso, Ricardo Couto de Castro permanece como chefe interino do Executivo estadual até novo pronunciamento da Suprema Corte.

Ao justificar sua decisão, Zanin sustentou que as ações que discutem as regras das eleições suplementares no estado devem ser analisadas de forma conjunta, a critério do presidente do STF, ministro Edson Fachin. O ministro ressaltou que há um conflito relevante entre decisões e interpretações sobre o caso, especialmente porque o Tribunal Superior Eleitoral determinou a realização de eleições indiretas, enquanto no Supremo já surgiram manifestações no sentido da realização de eleição direta.

Zanin também observou que, embora houvesse maioria formada no julgamento relatado por Fux, o processo ainda não estava concluído. Por isso, segundo ele, a rediscussão do caso em plenário poderá permitir revisão de entendimentos já manifestados.

Em sua decisão, o ministro afirmou: "Essa situação poderá viabilizar eventuais reajustes dos votos já proferidos naquela ação de controle concentrado".

☉ Debate no STF vai além do voto secreto
O julgamento que vinha ocorrendo no plenário virtual do Supremo tratava da validade de regras aprovadas pela Alerj para a eleição suplementar, entre elas o voto secreto e o prazo de apenas 24 horas para que candidatos ao mandato-tampão deixem seus cargos. Até então, havia maioria para validar esses pontos.

No entanto, Zanin argumentou que a análise feita até aqui pelos ministros aparentemente se concentrou apenas nesses dispositivos específicos, sem enfrentar de maneira mais ampla uma questão central: se, diante da dupla vacância no governo fluminense, a escolha do novo ocupante do cargo deve ser feita por eleição direta ou indireta.

Esse ponto ganhou ainda mais peso porque, durante o julgamento, Alexandre de Moraes abriu divergência em favor da realização de eleições diretas. Esse entendimento foi acompanhado por Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino, o que elevou a tensão em torno da solução institucional para a crise no Rio de Janeiro.

Ao criticar a possibilidade de uma sucessão sem participação popular, Zanin registrou em seu voto que a renúncia de Cláudio Castro poderia funcionar como um expediente para contornar a autoridade da Justiça Eleitoral e afastar os eleitores da escolha do novo governador.

O ministro escreveu: "A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos".

☉ PSD pressiona por eleição direta
A nova decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo PSD, partido que defende a convocação de eleição direta para o governo do estado após a saída de Cláudio Castro. A legenda sustenta que, diante da dupla vacância, o caminho constitucionalmente mais legítimo é devolver ao eleitorado o poder de decidir quem comandará o Palácio Guanabara até o fim do mandato.

Na ação levada ao STF, o partido pediu que o governador em exercício, Ricardo Couto, seja oficiado para adotar providências voltadas à organização de um novo pleito direto, sob a condução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O argumento político e jurídico do PSD confronta diretamente a opção adotada pela base ligada a Castro e pela Assembleia Legislativa, que aprovou uma lei prevendo eleição indireta para o mandato-tampão.

☉ O que aprovou a Alerj
A legislação aprovada pela Alerj estabeleceu que a escolha do novo governador seria feita de forma indireta, pelos deputados estaduais. O texto também fixou voto aberto e determinou prazo de desincompatibilização de apenas 24 horas após a dupla vacância.

Esse ponto tornou-se especialmente sensível porque o prazo reduzido favoreceria nomes ligados ao grupo de Cláudio Castro. Segundo o próprio texto base da controvérsia, o entorno do ex-governador apoia a candidatura do ex-secretário estadual de Cidades Douglas Ruas, do PL. Se prevalecesse um prazo mais amplo, de seis meses, ele ficaria impedido de disputar o mandato-tampão, já que deixou o cargo apenas na semana passada.

A Procuradoria-Geral da República apoiou a constitucionalidade da lei fluminense. Em parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que a norma segue os parâmetros previstos na Constituição.

Ainda assim, a legislação foi contestada pelo PSD no STF, abrindo uma frente de disputa que agora se amplia com a liminar de Zanin e com a perspectiva de julgamento conjunto pelo plenário da Corte.

☉ Crise institucional após a saída de Cláudio Castro
A crise no Rio decorre da saída de Cláudio Castro e da inexistência de vice-governador. Thiago Pampolha, que ocupava o posto, assumiu no ano passado uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Com isso, a renúncia de Castro produziu uma situação inédita de dupla vacância no Executivo estadual.

Castro foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico e acabou declarado inelegível por oito anos. Sua saída precipitou uma corrida política e jurídica pelo controle do governo estadual em um momento de forte instabilidade institucional.

É nesse ambiente que o STF passa a ser o palco decisivo da disputa. De um lado, há os que defendem que a vacância, superior a seis meses, admite solução indireta conforme interpretação acolhida por setores do sistema político fluminense. De outro, cresce dentro da própria Corte a leitura de que a soberania popular deve prevalecer, sobretudo diante de uma situação que pode retirar da população o direito de escolher o chefe do Executivo.

☉ Julgamento será reiniciado
Com o pedido de destaque feito por Zanin, o caso que vinha sendo julgado virtualmente será reiniciado no plenário físico do Supremo. Isso significa que os votos já apresentados deixam de produzir efeito prático imediato e os ministros voltarão a discutir a matéria do zero, agora com a nova liminar servindo como elemento adicional de pressão e reorganização do debate.

Até lá, Ricardo Couto de Castro permanece à frente do governo fluminense. A eleição para o mandato-tampão, que pela lei estadual teria de ocorrer em menos de um mês, fica suspensa.

O centro da disputa agora é claro: definir se o Rio de Janeiro terá um governador escolhido pelos deputados estaduais ou pelo voto popular. A decisão do Supremo não apenas resolverá um impasse jurídico, mas também estabelecerá qual interpretação prevalecerá diante de uma crise que expôs, mais uma vez, a tensão entre conveniências do sistema político e o princípio democrático do sufrágio popular.

Fonte: Brasil 247 com informações publicadas pelo jornal O Globo

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