Supremo avalia manutenção de liminares que suspenderam verbas indenizatórias que ultrapassam teto constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes dos Poderes sem previsão legal expressa, conhecidas como “penduricalhos”. Esses valores, classificados como indenizatórios, acabam elevando a remuneração de servidores e permitindo que ultrapassem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. As análises ocorrem após decisões liminares que suspenderam esses pagamentos em diferentes esferas do poder público, informa o Metrópoles.
A Corte vai decidir se mantém as suspensões determinadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que atingem pagamentos considerados irregulares em âmbito federal, estadual e municipal. Os magistrados devem considerar uma nota técnica elaborada por uma comissão interna do STF, responsável por propor soluções para a questão dos penduricalhos no Judiciário.
Segundo o levantamento apresentado pela comissão, os gastos com essas verbas alcançaram cifras bilionárias. Apenas na magistratura, o total identificado chega a R$ 9,8 bilhões. No Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o montante é de aproximadamente R$ 7,2 bilhões.
As decisões que levaram à suspensão dessas verbas foram tomadas em fevereiro. No dia 5, o ministro Flávio Dino determinou que União, estados e municípios revisem, em até 60 dias, os pagamentos feitos a membros de Poderes e servidores, suspendendo aqueles que não tenham respaldo legal. A medida abrange os três Poderes e todas as esferas da federação.
Já o ministro Gilmar Mendes decidiu, em 23 de fevereiro, que verbas indenizatórias destinadas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público só podem ser pagas se houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação que questionava normas de Minas Gerais que vinculavam automaticamente subsídios de autoridades locais aos de ministros do STF e do procurador-geral da República.
A nota técnica analisada pelo STF sugere alternativas tanto de curto quanto de longo prazo. Entre as medidas imediatas, está a utilização das regras do Imposto de Renda como parâmetro para definir o que pode ser considerado verba indenizatória. Já em perspectiva estrutural, a proposta prevê a definição clara entre verbas remuneratórias e indenizatórias, além da criação de mecanismos automáticos de reajuste salarial e sistemas de fiscalização comparativa entre entes federativos.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a necessidade de equilíbrio entre a valorização dos servidores e a responsabilidade fiscal. “O que é absolutamente ilegítimo é que qualquer aumento remuneratório seja feito em desrespeito ao teto remuneratório ou sem a observância do processo legislativo. Vale dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência”, afirmou.
Fachin também ressaltou que a preservação do poder de compra dos servidores é legítima, desde que respeite os limites constitucionais e o devido processo legislativo. O julgamento em andamento deve definir parâmetros mais rígidos para a concessão dessas verbas e estabelecer diretrizes para o controle dos gastos públicos com o funcionalismo.
Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles
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