Jurista afirma à TV 247 que decreto legislativo do Congresso é inconstitucional e fere a separação entre os poderes
Em entrevista ao jornalista Leonardo Sobreira, da TV 247, o jurista e professor de Direito Constitucional Pedro Serrano afirmou que o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional para sustar os efeitos de um decreto do Executivo sobre o IOF é “absurdamente inconstitucional”. Segundo ele, a medida representa uma grave invasão das competências do Poder Executivo, além de usurpar atribuições que cabem exclusivamente ao Judiciário.
“Esse decreto é absurdamente inconstitucional, claramente inconstitucional, porque o decreto legislativo é um instituto criado pela Constituição que serve para suspender a eficácia de atos regulamentares que extrapolem a competência do Executivo”, explicou Serrano.
◈ Decreto legislativo e limites constitucionais
O jurista detalhou que a função de um decreto legislativo não é julgar legalidade ou constitucionalidade de atos administrativos, mas apenas impedir que o Executivo crie, por meio de decreto, direitos e obrigações que só poderiam ser estabelecidos por lei aprovada pelo Parlamento. No caso em debate, argumenta Serrano, o decreto presidencial apenas regulamenta uma alíquota já prevista em lei.
“A lei do IOF prevê a alíquota máxima. Cabe ao Executivo estabelecer a alíquota concreta. O direito e o dever originário foram criados em lei, não no decreto”, afirmou. “Um decreto legislativo não pode servir para anular um decreto do Executivo que nada mais fez do que executar a lei.”
◈ Abusos do Legislativo e risco institucional
Serrano criticou ainda o uso de argumentos políticos ou econômicos — como o suposto caráter arrecadatório do IOF — como justificativa para a edição do decreto legislativo. Segundo ele, esse tipo de controle só pode ser exercido pelo Judiciário. “Esse tipo de argumento não se presta a fundamentar um decreto legislativo. Para isso você tem o Judiciário”, declarou.
Para o professor, trata-se de uma grave distorção institucional: “Sempre se fala em ativismo judicial. Nós estamos tendo um ativismo legislativo. Ou seja, abusos cometidos pelo Legislativo, invadindo competências dos outros poderes. Isso é uma coisa grave.”
◈ Avaliação jurídica e cautela política
Apesar da contundência de sua análise jurídica, Pedro Serrano fez questão de destacar que a decisão de levar ou não o caso ao Supremo Tribunal Federal envolve ponderações políticas por parte do Executivo. “No plano jurídico, eu não tenho a menor dúvida de que esse decreto é abertamente inconstitucional e implica em invasão da competência de ambos os outros poderes, do Executivo e do Judiciário. Agora, se é adequada ou não a provocação do Judiciário, aí é um debate político que eu não quero entrar”, concluiu.
A entrevista reacende o debate sobre os limites das ações do Congresso Nacional diante de atos administrativos do Executivo, em especial no campo tributário, e aponta para a necessidade de preservar os princípios constitucionais que regem a separação entre os poderes. Assista:
Fonte: Brasil 247
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