quinta-feira, 30 de abril de 2026

Celso de Mello diz que Senado errou ao rejeitar Messias: “A política venceu a razão”


                     O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello – Reprodução

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello lamentou a rejeição do nome de Jorge Messias para uma vaga no STF e classificou a decisão do Senado como “grave”. Para ele, a negativa foi “destituída de fundamento substancial” e impediu a Corte de receber um “jurista sério, preparado, experiente e comprometido com os valores superiores do Estado Democrático de Direito”. Com informações da coluna de Míriam Leitão, no Globo.

“Lamento, profundamente, a grave e injustificável deliberação hoje adotada pelo Senado Federal, que, ao rejeitar a indicação presidencial do Dr. Jorge Rodrigo Araújo Messias para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, produziu decisão que, a meu juízo, não se harmoniza com a estatura jurídica, a qualificação profissional e a trajetória pública do eminente Advogado-Geral da União. (…)

A rejeição de seu nome, por isso mesmo, revela-se não apenas lamentável, mas também destituída de fundamento substancial. A deliberação do Senado parece haver-se orientado por motivações de caráter marcadamente político, alheias à avaliação objetiva dos méritos pessoais, funcionais e jurídicos do indicado. (…)

Jorge Messias com expressão pensativa, olhando para o lado, com as mãos unidas
Jorge Messias, Advogado-Geral da União, indicado derrotado ao STF – Reprodução
No caso do Dr. Jorge Messias, não se identificava qualquer causa legítima que justificasse a recusa de sua indicação. Ao contrário: sua vida funcional, sua atuação como Advogado-Geral da União, sua formação jurídica e sua conduta pública recomendavam-no, com inteira legitimidade, ao exercício da judicatura constitucional. (…)

A história, estou certo, saberá distinguir entre a dignidade do indicado e a impropriedade da rejeição. E também saberá reconhecer que, em momentos como este, a política, quando dissociada da justiça e da razão institucional, pode converter-se em fator de injusta obstrução ao regular funcionamento das instituições republicanas”.

Fonte: DCM com informações da coluna da jornalista Míriam Leitão, no jornal O Globo

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