O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
Relator da ação, o ministro foi o primeiro a apresentar voto no processo, iniciado nesta sexta-feira (10). Os demais integrantes do STF têm prazo até a próxima semana para se manifestar. A análise envolve a validade da Lei Estadual 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
No voto, Gilmar afirmou que o STF já possui entendimento consolidado sobre a constitucionalidade das cotas raciais. Segundo ele, a tese de que esse tipo de política viola o princípio da isonomia já foi rejeitada pela Corte em julgamentos anteriores.
“Esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, afirmou.
