quinta-feira, 4 de junho de 2026

Perdão judicial: Entenda como Monique escapou da condenação no caso Henry Borel


          Monique Medeiros após receber perdão judicial. Foto: Divulgação

A decisão do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros foi um dos principais pontos do julgamento da morte de Henry Borel. Os sete jurados desclassificaram a acusação de homicídio por omissão para homicídio culposo, entendimento aplicado quando não há intenção de matar.

A partir desse resultado, a juíza Elizabeth Machado Louro declarou extinta a punibilidade da ré em relação ao homicídio e concedeu o benefício previsto na legislação. Na sentença, a magistrada destacou que Monique não foi apontada como autora das agressões físicas que causaram a morte do filho.

Os jurados também concluíram que ela deveria responder apenas por omissão em um dos episódios de tortura apresentados pela acusação. Em relação aos outros dois casos de tortura, tanto Monique quanto Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, foram absolvidos por falta de materialidade.

A tortura considerada pelos jurados ocorreu em 12 de fevereiro de 2021, menos de um mês antes da morte de Henry. Segundo o processo, o episódio foi relatado pela babá Thayná Ferreira a Monique enquanto ela estava em um shopping.

Pela omissão nesse caso, a juíza fixou pena de um ano e quatro meses de reclusão, considerada integralmente cumprida em razão do período em que a ré permaneceu presa durante o processo. Ao justificar o perdão judicial, Elizabeth Machado Louro afirmou que Monique foi alvo de uma reação social “desproporcional e desmesurada”.

Segundo a magistrada, houve um tratamento “discriminatório de gênero”, influenciado pela “cultura patriarcal” presente na sociedade. A juíza sustentou que a cobrança dirigida à mãe de Henry ultrapassou os limites observados em casos semelhantes.

Monique Medeiros chorando durante julgamento. Foto: Divulgação

A sentença também registra que Monique foi submetida a julgamentos públicos mais severos do que aqueles direcionados ao autor das agressões.

“Desde a investigação, Monique não mereceu o benefício da dúvida e, ao longo do processo, embora fosse apontada como mãe zelosa, e não ter sido acusada de infligir diretamente agressões físicas a seu filho, a revolta evoluiu rapidamente para franco massacre nas redes sociais, com ataques muito mais virulentos do que aqueles dirigidos ao autor direto”, escreveu a magistrada.

Elizabeth afirmou ainda que a situação atingiu um nível de “misoginia declarada”. Na avaliação da juíza, a expectativa social sobre a conduta de uma mãe foi determinante para a forma como Monique passou a ser tratada ao longo do caso. Segundo a sentença, “não só exige que ela seja mãe, mas a mãe perfeita”.

Outro argumento utilizado pela magistrada foi a diferença de tratamento que, segundo ela, ocorreria caso a situação envolvesse o pai da criança. “Se fosse o pai e não a mãe na mesma situação, ele sequer teria sido processado”, afirmou a juíza ao fundamentar a decisão.

Ao concluir a análise do caso, Elizabeth Machado Louro declarou que Monique enfrentou consequências pessoais e sociais durante os cinco anos de tramitação do processo.

“Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho, para o que, de resto, não contribuiu intencionalmente, viu-se algo durante cinco longos anos de uma perseguição implacável contra a sua honra e sua auto-estima como mãe, para não falar do completo desprezo pela sua dor”, registrou a magistrada na sentença.

Fonte: DCM

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